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Q2007527 Legislação de Trânsito
Leia com atenção as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União,
(   ) proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. (  ) efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. (  ) estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. ( ) indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores. (  ) estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 19, incisos II, VII e XI: "Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
VII - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de sinistros de trânsito e as estatísticas de trânsito;". Esses dispositivos correspondem às assertivas 1, 3 e 5, o que sustenta o gabarito A.

Tema central: Competências no SNT
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque identifica exatamente a distribuição legal das competências. A 1ª assertiva coincide com o art. 19, II, do CTB. A 3ª assertiva coincide com o art. 19, VII. A 5ª assertiva coincide com o art. 19, XI. Em sentido oposto, a 2ª assertiva não é competência da União, mas dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 22, XIII: “proceder ao levantamento dos locais de sinistros de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas”. A 4ª também não é da União, mas dos Estados e do DF, conforme art. 22, VI: “indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores”.
B
Errada
Está errada porque marca a 1ª assertiva como falsa, embora ela reproduza literalmente o art. 19, II, do CTB, que é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União.
C
Errada
Está errada porque desloca competências entre os arts. 19 e 22 do CTB. A 2ª assertiva foi tratada como verdadeira, mas pertence ao art. 22, XIII, competência estadual/distrital. A 3ª foi tratada como falsa, embora conste do art. 19, VII. A 4ª foi tratada como verdadeira, mas pertence ao art. 22, VI. A 5ª foi tratada como falsa, embora conste do art. 19, XI.
D
Errada
Está errada porque considera falsa a 1ª assertiva, apesar de ela estar expressamente prevista no art. 19, II, do CTB. Esse erro já invalida a sequência.
E
Errada
Está errada porque marca como verdadeira a 4ª assertiva, que é competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 22, VI, e marca como falsa a 5ª assertiva, embora ela corresponda ao art. 19, XI, do CTB.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, previstas no art. 19 do CTB, com competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previstas no art. 22. A confusão mais típica está entre estabelecer modelo padrão de coleta de informações, que é da União, e levantar locais de sinistros ou indicar representante para comissão examinadora, que são atribuições estaduais/distritais.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente o art. 19 do CTB, que trata do órgão máximo executivo da União, do art. 22, que trata dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF.
  • Quando o item falar em estabelecer procedimentos ou modelo padrão, a tendência, nesta base, é apontar para competência da União prevista no art. 19.
  • Quando o item tratar de execução concreta no âmbito da circunscrição, como levantamento de locais de sinistros ou indicação de representante para comissão examinadora, confronte com o art. 22 do CTB.

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Comentários

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  1. SENATRAN
  2. PRF
  3. SENATRAN
  4. CETRAN/CONTRANDIFE
  5. SENATRAN

Resposta: A

 Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: SENATRAN

II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

 VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de sinistros de trânsito e as estatísticas de trânsito; 

GABARITO: A

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