Sobre as regulamentações que tratam da comunicação audiovisu...
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Para compreender a questão sobre as regulamentações que tratam da comunicação audiovisual de acesso condicionado no Brasil, é importante primeiro entender o que é essa comunicação e quais são as principais legislações que a regem. A comunicação audiovisual de acesso condicionado refere-se a serviços de TV por assinatura, onde o acesso ao conteúdo é restrito a assinantes. No Brasil, essa área é regulada principalmente pela Lei nº 12.485/2011, que estabelece as diretrizes para esses serviços.
A alternativa correta é a letra C: "no que diz respeito ao conteúdo da programação, a cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, pelo menos um deve ser brasileiro." Esta afirmação está em conformidade com o disposto na Lei nº 12.485/2011, que busca promover a produção nacional de conteúdo ao estabelecer cotas para canais brasileiros, fortalecendo o mercado interno de produções audiovisuais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque a lei exige que os pacotes de canais de TV por assinatura incluam uma proporção significativa de conteúdo brasileiro. Essa regra foi criada para estimular a indústria audiovisual nacional, garantir diversidade cultural e dar espaço a produtores locais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - A afirmação de que as atividades são restritas à produção, programação e distribuição é imprecisa. Embora essas sejam atividades centrais, a comunicação audiovisual de acesso condicionado também envolve aspectos como transmissão e comercialização. A legislação não limita as atividades apenas a essas três.
- B - A legislação permite que empresas estrangeiras atuem no setor, desde que constituam uma pessoa jurídica no Brasil, mas não simplesmente por estarem adequadas à legislação. A sede deve ser registrada e seguir normas específicas locais.
- D - Canais brasileiros de espaço qualificado não são obrigados a transmitir exclusivamente conteúdo nacional. A lei exige uma proporção de conteúdo nacional, mas não uma exclusividade total. Além disso, a produção por estrangeiros está sujeita a restrições adicionais.
- E - Esta alternativa está incorreta pois confunde comunicação de acesso condicionado com radiodifusão aberta. A comunicação de acesso condicionado não é veiculada por meio de canais abertos, mas sim por assinatura.
Estratégias para Interpretação:
Para lidar com questões como essa, é crucial entender os principais pontos das legislações citadas, como a Lei nº 12.485/2011. Fique atento às palavras-chave e ao propósito das leis, que muitas vezes visam estimular a produção nacional. Sempre verifique se as afirmativas fazem sentido dentro do contexto legal vigente.
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Correta C
Lei 12.485/2011
CAPÍTULO V
DO CONTEÚDO BRASILEIRO
Art. 16. Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.
Art. 17. Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 (três) canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 (um) deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.
§ 1o Da parcela mínima de canais brasileiros de espaço qualificado de que trata o caput, pelo menos 1/3 (um terço) deverá ser programado por programadora brasileira independente.
§ 2o A empacotadora estará obrigada a cumprir o disposto no caput até o limite de 12 (doze) canais brasileiros de espaço qualificado.
§ 3o As empacotadoras que ofertarem pacotes distribuídos por tecnologias que possibilitem distribuir, no máximo, pacotes com até 31 (trinta e um) canais de programação estarão obrigadas a cumprir o disposto no caput deste artigo até o limite de 3 (três) canais, bem como serão dispensadas do cumprimento do disposto no art. 18.
§ 4o Dos canais brasileiros de espaço qualificado a serem veiculados nos pacotes, ao menos 2 (dois) canais deverão veicular, no mínimo, 12 (doze) horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, 3 (três) das quais em horário nobre.
§ 5o A programadora de pelo menos um dos canais de que trata o § 4o não poderá ser controlada, controladora ou coligada a concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011
Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.
Capítulo V
Do Conteúdo Brasileiro
Art. 17. Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada (três) canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 (um) deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.
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