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Q4239512 Legislação de Trânsito
Em caso de vias não sinalizadas nos cruzamentos o art. 29, inciso III, define algumas regras, marque as alternativas CORRETAS:
I.No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
II.No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
III.Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
IV.O condutor que acelerar mais e chegar primeiro no cruzamento.
É CORRETO o que se firma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, III: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”. O enunciado reproduz essas hipóteses nos itens I, II e III, e o item IV não tem previsão legal, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Preferência em cruzamento não sinalizado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente os três critérios legais de preferência previstos de forma taxativa no art. 29, III, do CTB: fluxo proveniente de rodovia, veículo que já circula na rotatória e, nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. O item IV não integra a disciplina legal, de modo que a única alternativa compatível com a literalidade do dispositivo é a que contém apenas I, II e III.
B
Errada
Incorreta porque exclui o item I, embora ele esteja expressamente previsto no art. 29, III, a, do CTB: se apenas um fluxo for proveniente de rodovia, tem preferência quem estiver circulando por ela.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos: inclui o item IV, que não encontra previsão no art. 29, III, do CTB, e exclui o item III, apesar de ele reproduzir a regra legal residual do art. 29, III, c, segundo a qual, nos demais casos, a preferência é de quem vier pela direita do condutor.
D
Errada
Incorreta porque também inclui o item IV, sem amparo no CTB, e desconsidera os itens II e III, que estão expressamente previstos no art. 29, III, b e c, do CTB, respectivamente para rotatória e para a regra da direita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre preferência legal de passagem e critério fático de “quem chegou primeiro” ou “quem acelerou mais”, que não existe no art. 29, III, do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Em cruzamento não sinalizado, confira se a alternativa reproduz uma das três hipóteses do art. 29, III: rodovia, rotatória ou direita.
  • A regra da direita é residual: só vale “nos demais casos”.
  • Elimine de imediato critérios sem previsão legal expressa, como “chegar primeiro” ou “acelerar mais”.

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