Em caso de vias não sinalizadas nos cruzamentos o art. 29,...
I.No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
II.No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
III.Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
IV.O condutor que acelerar mais e chegar primeiro no cruzamento.
É CORRETO o que se firma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, III: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”. O enunciado reproduz essas hipóteses nos itens I, II e III, e o item IV não tem previsão legal, o que confirma o gabarito A.
- Em cruzamento não sinalizado, confira se a alternativa reproduz uma das três hipóteses do art. 29, III: rodovia, rotatória ou direita.
- A regra da direita é residual: só vale “nos demais casos”.
- Elimine de imediato critérios sem previsão legal expressa, como “chegar primeiro” ou “acelerar mais”.
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