Assinale a alternativa em que o agressor deverá responder p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Psicólogo |
Q2044428 Direito Penal
Assinale a alternativa em que o agressor deverá responder pelo crime de violência doméstica. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 129, § 9º: "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:". Na alternativa B, a vítima é a esposa do agressor e a agressão foi dolosa em contexto doméstico, sem descrição de resultado dos §§ 1º ou 2º; por isso, a subsunção correta é ao art. 129, § 9º, do Código Penal.

Tema central: Lesão em violência doméstica
Análise das alternativas
A
Errada
Há relação íntima de afeto, mas o resultado narrado afasta o § 9º como tipo-base. A perda do paladar indica resultado compatível com lesão de natureza mais grave. A base determina a incidência do Código Penal, art. 129, § 2º, III, "perda ou inutilização do membro, sentido ou função;". Logo, não é caso de responder apenas pelo crime de violência doméstica do art. 129, § 9º.
B
Certa
A alternativa B descreve lesão corporal dolosa praticada contra a esposa, o que preenche exatamente a hipótese do art. 129, § 9º, do Código Penal. O ponto decisivo é que o enunciado não narra incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente nem perda ou inutilização de sentido ou função. A pequena cirurgia e os cinco dias de observação hospitalar, com retorno normal às atividades após a alta, não deslocam a tipificação para lesão grave ou gravíssima. Portanto, permanece a figura típica do art. 129, § 9º.
C
Errada
O próprio enunciado afirma que a conduta foi culposa. Isso afasta a figura do art. 129, § 9º, adotada na base como lesão dolosa em contexto doméstico. A hipótese se submete ao Código Penal, art. 129, § 6º, "Se a lesão é culposa:". Portanto, não é a resposta correta.
D
Errada
Embora exista contexto doméstico/familiar, o laudo aponta expressamente debilidade permanente de função. Isso enquadra o fato no Código Penal, art. 129, § 1º, III, "Se resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função;". Nessa situação, conforme a base, o contexto do § 9º não fica como tipo-base isolado; aplica-se o Código Penal, art. 129, § 10, "Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).". Logo, a tipificação principal é lesão grave, com aumento, e não o § 9º isoladamente.
E
Errada
Não houve lesão corporal consumada, porque o golpe não atingiu a vítima. Além disso, o agente cessou voluntariamente a execução. Incide o Código Penal, art. 15, "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.". Assim, afasta-se o crime consumado de lesão corporal em violência doméstica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existir relação doméstica/familiar e, por isso, marcar automaticamente o art. 129, § 9º. Em A e D, o resultado narrado desloca a tipificação para lesão grave ou gravíssima, com incidência do § 10; em C, a conduta é culposa; em E, não houve lesão consumada por desistência voluntária.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se houve lesão dolosa consumada; sem isso, o art. 129, § 9º, já pode cair por culpa ou desistência voluntária.
  • Se houver contexto doméstico, ainda assim confira se o resultado descrito encaixa nos §§ 1º a 3º do art. 129; se encaixar, o § 9º não fica como tipo-base isolado.
  • Cirurgia ou internação breve, por si sós, não bastam para lesão grave sem o resultado legal específico narrado no enunciado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa correta: letra B.

A "violência doméstica" mencionada na questão refere-se ao §9º do crime de lesão corporal, que diz:

 Lesão corporal

       Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

 Violência Doméstica    

       § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

       Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

Esse crime do §9º é uma forma "qualificada" de lesão corporal LEVE para os casos em que a lesão ocorra no âmbito de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Por isso, caso a lesão sofrida seja GRAVE, GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE, não incide o §9º, mas sim o parágrafo correspondente à gravidade da lesão, acrescido de uma majorante de 1/3 por força do §10:

 § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

Por isso, ao ler a questão, devemos procurar algo que seja uma lesão LEVE, para que então se amolde ao §9º.

SOBRE AS ALTERNATIVAS

A) A lesão resultou em perda de sentido e, portanto, é gravíssima.

B) É o gabarito. Isso porque resultou em apenas 5 dias de observação, não se enquadrando nas hipóteses de lesão grave ou gravíssima.

C) Aqui a lesão é culposa e, portanto, incompatível com o §9º, que é doloso.

D) A debilidade permanente de função é lesão gravíssima.

E) Aqui houve resultado diverso do pretendido (art. 74, CP) devendo responder pelo crime cometido na forma culposa. Como não há dano culposo, o sujeito não responderá por nada.

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

- O §9º que trata de violência doméstica PODE ter como sujeito passivo HOMEM ou mulher. Quando for mulher, incidirá, também, a Lei 11.340/06. Quando homem, não incidirão as disposições da Lei Maria da Penha.

- Em 2021 foi inserida uma nova qualificadora da lesão leve:

  • § 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:    
  • Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).

Esse dispositivo é discutido pela doutrina. Como trata apenas da mulher como vítima, o §9º pode continuar englobando homem e mulher como vítima? Se sim, então o §10º continua majorando em 1/3 as lesões graves e gravíssimas quando a vítima for mulher. Já se interpretarmos que o novo §13 dedica-se à mulher e fez com que o §9º passasse a disciplinar apenas o homem como vítima, não incidiria mais a majorante de 1/3 nas lesões graves e gravíssimas contra a mulher.

alguem me explica, pelo amor de deus

Gab:B

rumo à gloriosa!

CFO PMCE

POHAAAA....

2 socos no olho e uma pequena cirurgia = qualificadora de violencia domestica - que é necessariamente LEVE (§9º)???

Tá de brincadeiraaaa

Sobre a alternativa E:

Se o resultado previsto como crime culposo for menos grave ou se o crime não admitir a modalidade culposa, deve-se desprezar a regra contida no art. 74 do CP. Exemplificativamente, se “A” efetua disparo de arma de fogo contra “B” para matá-lo, mas não o acerta e quebra uma vidraça, a sistemática do resultado diverso do pretendido implicaria a absorção da tentativa branca ou incruenta de homicídio pelo dano culposo. Como no Código Penal o dano não admite a modalidade culposa, a conduta seria atípica. E, ainda que o legislador tivesse incriminado o dano culposo, tal delito não seria capaz de absorver o homicídio tentado. Deve ser imputada ao agente a tentativa de homicídio." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 437).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo