É condição para que o executado possa requerer a substituiçã...
É condição para que o executado possa requerer a substituição da penhora que
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 847, caput: "O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente." Como a questão pergunta a condição para o executado requerer a substituição da penhora, a resposta correta é a alternativa que exige comprovação cumulativa de menor onerosidade e ausência de prejuízo ao exequente.
- Em substituição de penhora, procure requisito legal cumulativo: menos onerosa ao executado e sem prejuízo ao exequente.
- Não trate o art. 805 do CPC como autorização abstrata; leia junto o parágrafo único, que impõe indicação de meio mais eficaz e menos oneroso.
- Desconfie de alternativas que criem exigências não previstas em lei, como anuência prévia do exequente ou prazos restritivos sem base legal.
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