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Q2880822 Não definido

É condição para que o executado possa requerer a substituição da penhora que

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 847, caput: "O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente." Como a questão pergunta a condição para o executado requerer a substituição da penhora, a resposta correta é a alternativa que exige comprovação cumulativa de menor onerosidade e ausência de prejuízo ao exequente.

Tema central: Substituição da penhora
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o requisito legal expresso do CPC para a substituição da penhora por iniciativa do executado: a medida deve ser menos onerosa ao executado e não pode trazer prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847, caput.
B
Errada
Incorreta porque a lei não condiciona o requerimento de substituição da penhora à expressa concordância prévia do exequente. O critério legal é objetivo: comprovar menor onerosidade ao executado sem prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847, caput, do CPC.
C
Errada
Incorreta porque não existe, na base legal indicada, requisito temporal de que o executado não tenha formulado pedido semelhante em outro processo há menos de um ano. Trata-se de condição não prevista no CPC para substituição da penhora.
D
Errada
Incorreta porque a mera invocação abstrata do princípio do meio menos gravoso não basta. O art. 805, parágrafo único, do CPC impõe ao executado indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, e o art. 847, caput, exige comprovação de que a substituição não trará prejuízo ao exequente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o princípio da menor onerosidade e um suposto direito automático do executado. Não basta alegar gravosidade; é necessária demonstração concreta de meio menos oneroso e sem prejuízo ao exequente.
Dica para questões semelhantes
  • Em substituição de penhora, procure requisito legal cumulativo: menos onerosa ao executado e sem prejuízo ao exequente.
  • Não trate o art. 805 do CPC como autorização abstrata; leia junto o parágrafo único, que impõe indicação de meio mais eficaz e menos oneroso.
  • Desconfie de alternativas que criem exigências não previstas em lei, como anuência prévia do exequente ou prazos restritivos sem base legal.

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