O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a Adminis...
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Comentário de Gabarito – Crimes contra a Administração da Justiça
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão centra-se nos Crimes contra a Administração da Justiça, especialmente no cenário em que advogado trai o dever profissional ao causar prejuízo ao interesse de quem patrocina, agindo com dolo (intenção).
2. Base Legal:
Código Penal, art. 355: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa."
3. Tema Central:
O tema central é a infração penal denominada patrocínio infiel, que ocorre quando o advogado, deliberadamente, toma atitude lesiva contra os interesses do cliente em processo judicial, violando o dever de lealdade processual.
4. Exemplo Prático:
Imagine um advogado do CAU que firma acordo judicial claramente prejudicial ao próprio Conselho, favorecendo a parte contrária sem justificativa plausível. Aqui, caracteriza-se patrocínio infiel.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C) patrocínio infiel está correta. O art. 355 do CP prevê exatamente essa conduta, exigindo: qualidade de advogado ou procurador, dever profissional, prejuízo ao patrocinado e dolo, todos presentes no enunciado.
Jurisprudência (STJ, AgRg no REsp 2.179.323/RS): O STJ mantém a condenação em casos comprovados de atuação dolosa e prejudicial ao cliente.
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci reforça a necessidade de comprovação de prejuízo para configuração do crime (Manual de Direito Penal).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Exercício arbitrário das próprias razões: Esse crime envolve fazer justiça pelas próprias mãos, não se encaixa na conduta do advogado.
B) Fraude processual: Trata da alteração dolosa de elemento relevante para induzir a erro o juiz ou perito, não sobre prejudicar interesse patrocinado.
D) Falso testemunho: Relaciona-se a declaração falsa prestada como testemunha ou perito, não com a atuação do patrono.
E) Denunciação caluniosa: Diz respeito a imputação falsa de crime a alguém perante autoridade, sem relação com o caso de advogado que trai seu patrocinado.
7. Possíveis Pegadinhas:
O foco no dolo do advogado e no universo do patrocínio em juízo é o ponto-chave. Não confunda com outros crimes processuais nem com infrações de natureza ética ou cível.
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GABARITO - C
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
O Patrocínio Infiel :
Trata-se de crime próprio, que somente poderá ser praticado por advogado ou (procurador judicial) devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados
Conduta:
Trai o advogado ou procurador que, ao patrocinar-345 (onerosa ou gratuitamente) uma causa em
juízo, atua irregularmente, tomando decisões contrárias ao interesse daquele que representa, acarretando a este efetivo e real prejuízo material ou moral, objeto da providência judicial.
O patrocínio infiel deve ser empreendido em causa judicial, pouco importando sua natureza ou espécie (civil, penal, de jurisdição contenciosa ou voluntária etc.).
TERGIVERSAÇÃO ou Patrocínio Simultâneo:
Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente ,
OBS>
Não é necessário que o patrocínio se dê no mesmo processo, bastando ser a mesma causa.
OBS>
Dá-se a consumação quando o advogado praticou efetivamente o ato característico de patrocínio simultâneo ou sucessivo.
Bons estudos!!!
(A) REVOGADO PELA LEI 13.869 DE 2019 - PAC.
(B) INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, INDUZIDO A ERRO O JUIZ OU PERITO (Ou seja alterar a cene do crime ou os autos do processo).
(C) GABARITO DA QUESTÃO.
(D) AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA.
(E) DAR CAUSA A IP, AÇÃO PENAL, PAD, INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ALGUÉM.
Patrocínio infiel
Art. 355, CP - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Rsrsrrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrrsrrssrrssrrsrrsrsrsrrsrsrrssrrsrsrrssrs
Alguém tá rindo ai, pra não chorar ou só eu que estou nesse sistema, rsrsrsrsrsrs
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
A- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de exercício arbitrário das próprias razões tem previsão no art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”.
B- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de fraude processual tem previsão no art. 347 do CP: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa”.
C- Correta. Ao praticar acordo lesivo ao CAU, o advogado que o representa trai o dever profissional que lhe foi confiado. É o que dispõe o CP em seu art. 355: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa”.
D- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de falso testemunho tem previsão no art. 342 do CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.
E- Incorreta. Trata-se de patrocínio infiel, vide alternativa C. O crime de denunciação caluniosa tem previsão no art. 339 do CP: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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