Dentre as alternativas abaixo marque V, para as verdadeiras...

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Q4239505 Legislação de Trânsito
Dentre as alternativas abaixo marque V, para as verdadeiras, ou F, para as falsas:
(__)A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.
(__)A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular.
(__)No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
(__)No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTB, art. 155: "A formação de condutor de veículo automotor será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada." Resolução CONTRAN nº 168/2004, art. 7º: "A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura curricular, carga horária e especificações estão definidas no anexo II." Resolução CONTRAN nº 168/2004, art. 14, § 2º: "No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato." Resolução CONTRAN nº 168/2004, art. 22: "No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado."

Tema central: Formação e exames de habilitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as quatro assertivas coincidem com a disciplina normativa indicada na base. A 1ª tem suporte no CTB, art. 155, que admite instrutor autorizado pelo órgão executivo estadual ou distrital, pertencente ou não à entidade credenciada. A 2ª reproduz o art. 7º da Resolução CONTRAN nº 168/2004. A 3ª reproduz o art. 14, § 2º, da mesma resolução, quanto ao acompanhamento por no mínimo dois membros da comissão durante toda a prova. A 4ª reproduz o art. 22, que fixa o prazo de 15 dias para repetição do exame após reprovação e dispensa o exame em que houve aprovação. Por isso, a única sequência juridicamente compatível é V, V, V, V.
B
Errada
Está errada porque trata como falsas a 3ª e a 4ª assertivas, mas ambas são verdadeiras por reprodução literal da Resolução CONTRAN nº 168/2004: a 3ª corresponde ao art. 14, § 2º, e a 4ª corresponde ao art. 22. O erro jurídico está em negar requisito expresso do exame prático e prazo normativo expresso para repetição do exame.
C
Errada
Está errada porque marca como falsa a 2ª assertiva, embora ela reproduza literalmente o art. 7º da Resolução CONTRAN nº 168/2004, segundo o qual a formação compreende curso teórico-técnico e prática de direção veicular. Também erra ao considerar falsa a 3ª assertiva, que coincide com o art. 14, § 2º. O vício da alternativa é contrariar conceito normativo da formação e requisito formal do exame de direção.
D
Errada
Está errada porque considera falsa a 4ª assertiva, mas ela reproduz literalmente o art. 22 da Resolução CONTRAN nº 168/2004. A norma estabelece dois pontos cumulativos: repetição do exame somente após 15 dias da divulgação do resultado e dispensa do exame no qual o candidato já foi aprovado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a cobrança por literalidade normativa e a confusão entre a comissão do exame ser formada por três membros e a regra específica de que o candidato deve ser acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo dois membros da comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer formação do condutor, confira separadamente: quem pode instruir, quais etapas compõem a formação e como se dá o exame prático.
  • No exame de direção, não confunda composição da comissão com acompanhamento efetivo do candidato durante a prova; a base cobra a exigência de no mínimo dois membros acompanhando.
  • Em reprovação em exame de habilitação, verifique sempre se a norma trata ao mesmo tempo do prazo para nova tentativa e da preservação do exame já aprovado.

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