Q3253601Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A empresa Path Ltda, que é parte em uma ação declaratória incidental, está requerendo, ao juiz do processo,
que o recolhimento da taxa judiciária seja diferido para
depois da satisfação da execução, alegando a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento.
Nessa situação hipotética, conforme estabelece a Lei
nº 11.608, de 29/12/2003, é correto afirmar que o pedido
da referida empresa
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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