As unidades de conservação são divididas em dois grupos: U...
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Comentário à questão – Unidades de Proteção Integral (Lei nº 9.985/2000 – SNUC)
1. Interpretação do enunciado: A questão testa o conhecimento sobre as Unidades de Proteção Integral, um dos dois grandes grupos das Unidades de Conservação definidas pelo SNUC – Lei nº 9.985/2000. O candidato deve reconhecer o objetivo básico desse grupo e identificar suas categorias, restrições e permissões.
2. Fundamentação legal: O tema está expresso no art. 7º, § 1º da Lei nº 9.985/2000:
“O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.”
O art. 8º do SNUC traz a listagem das categorias desse grupo: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
3. Explicação do tema central: O SNUC separa as UC em dois grupos: Proteção Integral (preservação, uso restrito, em regra indireto) e Uso Sustentável (conservação atrelada ao uso racional). Para Guarda Parques, dominar esse conceito é fundamental para orientar e fiscalizar atividades nas áreas protegidas.
4. Exemplo prático: Imagine um Parque Nacional: turismo controlado é possível, porém extração de madeira ou caça é proibida, pois só se permite o uso indireto dos recursos naturais.
5. Justificativa da alternativa correta (A): Exatamente de acordo com o art. 7º, § 1º do SNUC. O objetivo é preservar a natureza, permitindo apenas uso indireto dos recursos, salvo exceções legais (por ex.: coleta científica).
6. Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada. Confunde com Unidades de Uso Sustentável, cujo foco é compatibilizar conservação e uso sustentável.
- C: Errada. Estação Ecológica está sim no grupo das Unidades de Proteção Integral (art. 8º).
- D: Errada. Fala em “uso direto”, o que contraria o texto legal que prevê apenas uso indireto.
- E: Errada. A visitação pública em Reserva Biológica é vedada, exceto com objetivo educacional (art. 9º, § 2º; art. 10, § 2º).
7. Dica de interpretação: O examinador pode tentar confundir Unidades de Proteção Integral com as de Uso Sustentável ou induzir erro nos conceitos de uso direto/indireto e exceções!
8. Doutrina recomendada: Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré destacam que a preservação e o uso apenas indireto são características centrais das Unidades de Proteção Integral, permitindo, por exemplo, pesquisa científica, mas não exploração econômica direta.
Resumo: O ponto-chave da questão está em reconhecer o objetivo de preservação e o uso restrito das Unidades de Proteção Integral. Estude sempre a literalidade dos artigos!
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