Em relação ao órgão responsável pela administração da Unid...

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Q3699865 Direito Ambiental
Em relação ao órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), conforme a Resolução CONAMA nº 428/2010, é correto afirmar que
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Comentário Gabarito – Direito Ambiental | Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais

Interpretação do Tema:

A questão gira em torno de quem é o responsável pela administração das Unidades de Conservação (UC), à luz da Resolução CONAMA nº 428/2010 e da Lei nº 9.985/2000 (SNUC). É essencial compreender quais órgãos têm competência para administrar as UCs, tema recorrente em provas para Guarda Parques.

Fundamentação Legal:

O Art. 6º da Lei nº 9.985/2000 prevê que os órgãos executores (Ibama, ICMBio e órgãos estaduais/municipais equivalentes) “administram as Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação”. Complementando, o Art. 3º da Resolução CONAMA 428/2010 atribui ao órgão responsável pela administração da UC decisões sobre licenciamento ambiental.

Exemplo Prático:

Se há necessidade de licenciamento ambiental para a construção de estrada em Parque Estadual, o gestor do parque (por exemplo, órgão executor estadual) é quem irá analisar e decidir pela autorização.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Alternativa ACorreta, pois reflete fielmente o disposto na legislação: os órgãos executores do SNUC (exemplo: ICMBio, Ibama, órgãos estaduais) são os responsáveis pela administração das UCs.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Errada. Fazenda Pública não é conceito de órgão gestor ambiental, refere-se ao ente público e não ao órgão executor específico.
  • C) Errada. A decisão precisa ser motivada, segundo a Resolução (Art. 3º), não podendo ser arbitrária.
  • D) Errada. O empreendedor pode, sim, pedir revisão da decisão, conforme ampla defesa e contraditório administrativo.
  • E) Errada. O empreendedor pode apresentar alternativas para compatibilização, buscando mitigar impactos ambientais.

Pegadinha:

Observe que termos genéricos, como “Fazenda Pública”, induzem ao erro. Fique atento sempre à denominação precisa de órgãos prevista em lei.

Doutrina: Paulo de Bessa Antunes (Direito Ambiental) confirma que cabe aos órgãos executores administrar e proteger as UCs.

Conclusão: O conhecimento da estrutura de gestão das UCs é fundamental para atuação do Guarda Parques e frequentemente cobrado em concursos.

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