Conforme o Art. 14, presente no Decreto Federal n.º 5626/05...

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Q4083701 Libras
Conforme o Art. 14, presente no Decreto Federal n.º 5626/05, as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas o acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até a superior. Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, as instituições federais de ensino devem prover escolas com:

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm 

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