Um jornal noticiou que os servidores públicos que tomam poss...

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Q2218587 Direito Administrativo
Um jornal noticiou que os servidores públicos que tomam posse em cargos de provimento comissionado têm quinze dias de prazo para entrar em exercício, contados da data da posse. Essa afirmação é
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 15, § 1º: "§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse." Como o enunciado afirma exatamente esse prazo e esse termo inicial para quem tomou posse em cargo de provimento comissionado, a afirmação está correta.

Tema central: Prazo para exercício
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a regra expressa da Lei 8.112/1990: o servidor empossado em cargo público tem quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse. O ponto decisivo é que o dispositivo não limita essa regra aos cargos efetivos; ao usar a expressão "cargo público", alcança também o cargo em comissão quando houver posse.
B
Errada
Está errada porque cria uma restrição que a lei não fez. O art. 15, § 1º, refere-se a "servidor empossado em cargo público" e não apenas a ocupante de cargo efetivo.
C
Errada
Está errada por contrariar o prazo legal expresso. O art. 15, § 1º, fixa quinze dias para entrar em exercício, não um mês.
D
Errada
Está errada porque altera o termo inicial definido em lei. O art. 15, § 1º, determina que o prazo é contado da data da posse, e não da publicação de ata de posse no Diário Oficial da União.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: restringir indevidamente a regra aos cargos efetivos e trocar o termo inicial legal da contagem, que é a data da posse.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo funcional na Lei 8.112/1990, confira primeiro o dispositivo literal sobre prazo e termo inicial.
  • Se a lei usa expressão ampla como "cargo público", não restrinja a incidência a cargo efetivo sem texto legal que autorize isso.
  • Em temas de posse e exercício, separe os institutos: a lei aqui trata do prazo para entrar em exercício após a posse.
  • Desconfie de alternativas que substituem prazo expresso de quinze dias ou a data da posse por outro marco sem apoio no dispositivo.

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Comentários

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NOMEOU =====>30 DIAS PARA POSSE

EMPOSSOU =======> 15 PARA EXERCICIO

o prazo para nomeação em cargo em comissão depende da legislação específica da instituição e do contrato de nomeação

Lei 8112/90

Art. 13 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento;

(...)

Art. 15 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

§ 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

No caso específico, o dispositivo utilizado para a resolução da questão é o art. 15 e seu parágrafo primeiro. Citei os outros artigos para uma visão mais ampliada do procedimento.

Forte abraço

GABA: B

NPE 30 + 15. Essa é a regra.

Nomeação

Posse 30 dias

Exercício 15 dias

pertencelemos!

Cargo efetivo ou em comissão= 30 dias para posse, 15 para entrar em exercício

Função de confiança= Entrará em exercício no mesmo dia da divulgação do ato de designação

Obs: Função de confiança- Apenas servidor efetivo; Direção, Chefia, Assessoramento; Designado, Dispensado.

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