A NR-18 tem por objetivo estabelecer diretrizes de ordem ad...
Segundo essa norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve obrigatoriamente ser elaborado e implementado nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O mesmo deve ser implementado sob responsabilidade da organização.
Em geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mas ele pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho para edificações com no máximo: