João, residente em uma cidade do interior de Mato Grosso d...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O caso trata de pesca praticada em local ou período proibido, sendo a conduta de João regulada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que dispõe sobre infrações administrativas ambientais e suas sanções.
Base legal: O art. 35 do Decreto nº 6.514/2008 prevê:
“Art. 35. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.”
Tema central: O objetivo é avaliar o conhecimento sobre as penalidades administrativas aplicáveis à infração de pescar em local ou período proibido, tema muito comum nos concursos de Guarda Parques.
Exemplo prático: Imagine que Maria também pesca em período defeso em uma represa. Assim como João, ela será autuada e receberá a mesma penalidade de multa fixada pelo art. 35 do referido Decreto.
Justificativa da alternativa correta (A): Ela está de acordo com o texto literal do art. 35 do Decreto, trazendo exatamente os valores, formas de fixação e os acréscimos legais previstos para a conduta.
Análise das alternativas incorretas:
B) Fala em “multa restritiva de direito”, que não está prevista para este tipo de infração no Decreto nº 6.514/2008. A suspensão do direito de pescar de forma ampla não é automática.
C) e E) A legislação ambiental não isenta a primeira infração de sanções. O art. 35 determina expressamente a multa, independentemente do histórico do infrator.
D) Mistura penalidades: a suspensão geral do direito de pescar não ocorre nesta infração e não há previsão de “multa restritiva de direito” em conjunto automático.
Pegadinha: Preste atenção a palavras como “apenas advertência”, “primeira infração” ou “proibição total”, que NÃO constam do artigo legal para esta conduta.
Jurisprudência: O TRF-4 consagrou que o artigo 35 configura
“ilícito ambiental autônomo” (ApRemNec 5004679-11.2021.4.04.7101), fortalecendo a aplicação direta da multa, mesmo na primeira autuação.
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes destaca que a sanção de multa é prevista de modo objetivo no caso de pesca em local ou época proibida, e sua aplicação não depende de reincidência.
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Art. 35.
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