Em Formal de Partilha expedido em 12/12/2008, foi declarado ...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Alternativa B
1. Interpretação do Tema Jurídico
Esta questão versa sobre qualificação registral de títulos judiciais (Formal de Partilha) no Registro de Imóveis, especialmente sobre a conferência da partilha frente às regras de direito de representação e à ordem de vocação hereditária (arts. 1.829, 1.851 a 1.853 do Código Civil).
2. Legislação Aplicável
Código Civil, art. 1.829: Define a ordem dos sucessores.
Art. 1.851 e 1.852: Regulam o direito de representação em linha descendente.
Lei 6.015/1973, art. 198: Cabe ao Oficial indicar, por escrito, exigências para o registro quando houver impropriedades ou irregularidades.
Jurisprudência: TJSP e TJRJ reforçam que títulos judiciais estão sujeitos à qualificação registral.
3. Tema Central e Exemplo Prático
Se um dos filhos do falecido premorre, seus descendentes (netos) herdam por representação. Se a partilha não respeita a ordem legal, o Oficial deve apontar a exigência (ex.: um neto recebendo menos do que deveria).
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Alternativa B está correta pois o Oficial deve devolver o título apontando a necessidade de retificação, fundamentado no art. 198 da Lei 6.015/73. Ele pode sugerir que a correção seja feita judicialmente ou via escritura pública (Lei 11.441/07), se possível. A decisão judicial não afasta a obrigação de qualificação (Doutrina: Ricardo Dip).
5. Crítica às Alternativas Incorretas
A: Equivocada; a qualificação registral não se restringe a formalidades, e títulos judiciais não estão imunes a exame de legalidade.
C: Incorreta, pois a divisão apresentada não respeita a ordem legal nem a regra de representação.
D: Falsa, porque restringe indevidamente a qualificação a aspectos puramente formais, contrariando doutrina e jurisprudência do TJSP e TJRJ.
6. Atenção à Pegadinha
Observe termos como “apenas formalidades”; a banca pode distorcer a abrangência da qualificação. Sempre verifique se o título está de acordo com a ordem legal de sucessão.
Conclusão
O Oficial não registra nem arquiva título que contraria a legislação – deve apontar exigências formalmente. Domine a qualificação registral e sempre confronte a partilha com a lei.
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Comentários
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Uma curiosidade: a questão equivalente na prova de ingresso foi muito mais difícil! Esta deveria ter sido para o ingresso, não para a remoção !!
SUCESSÃO PER SALTUM - não é admitida. Para que a continuidade dos registros seja preservada, indispensável o registro dos títulos por meio dos quais o pré-morto recebeu os bens deixados pelos autores da herança para, em seguida, ser registrado o formal de partilha que atribui a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão.
O direito de representação pressupõe que o herdeiro representado tenha morrido antes da data de falecimento do autor da herança.
Princípio da continuidade registral, a impedir o lançamento de qualquer ato de registro sem a existência de registro anterior que lhe dê suporte formal, excepcionadas as aquisições originárias.
GABARITO B)
Para responder a questão devemos nos ater ao fato de que o filho morto faleceu um dia após o óbito de seu pai. Assim, ele chegou a receber a herança. Patrícia e Jonas, portanto, não herdam por representação de seu pai, isto é, não herdam diretamente de João.
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