Em relação às sanções a serem aplicadas no Decreto Federal...
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Gabarito: C
Interpretação do tema e legislação aplicada:
A questão trata das sanções administrativas previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008, norma que regulamenta as infrações e penalidades ambientais no Brasil. O ponto central é identificar os critérios obrigatórios que o agente autuante deve observar ao aplicar uma sanção.
Base legal:
Decreto 6.514/2008, art. 4º: “O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando: I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e III - situação econômica do infrator.”
Conhecimento necessário e abordagem prática:
Para o cargo de Guarda Parques, é fundamental conhecer os critérios proporcionais para a aplicação de sanções ambientais, visando justiça e efetividade na tutela do meio ambiente.
Exemplo prático: Se um pequeno produtor rural comete uma infração leve, a situação econômica avaliada pode conduzir a penalidade menor; já uma grande empresa poluidora, pela sua capacidade financeira, terá penalidade mais expressiva.
Justificativa da alternativa correta (“C”):
A opção “C” está correta porque o Decreto expressamente obriga o agente autuante a considerar a situação econômica do infrator. Essa medida evita sanções desproporcionais e garante justiça na punição, conforme também orienta a doutrina (Paulo de Bessa Antunes, Direito Ambiental).
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro ao mencionar “antecedente criminal”; a lei exige análise dos antecedentes em relação à legislação ambiental, não criminal.
B) Equivocada; toda autuação depende de autoridade julgadora posterior, conforme o procedimento administrativo.
D) Incorreta; a gravidade dos fatos é elemento obrigatório na atribuição da penalidade (art. 4º, I).
E) Errada; a suspensão total ou parcial de atividades é expressamente prevista como sanção possível.
Pegadinha: Atenção aos termos; “antecedente criminal” diferencia-se de “antecedentes ambientais”.
Conclusão: Dominar o texto legal literal e raciocinar sobre os critérios indicados evita erros com alternativas que trazem palavras ou situações parecidas, mas distintas.
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Art. 4 O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando:
I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e
III - situação econômica do infrator.
§ 1 Para a aplicação do disposto no inciso I, o órgão ou entidade ambiental estabelecerá de forma objetiva critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas.
§ 2 As sanções aplicadas pelo agente autuante estarão sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora.
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