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Ano: 2024 Banca: AVALIA Órgão: IMASUL Prova: AVALIA - 2024 - IMASUL - Guarda Parque |
Q3699855 Direito Ambiental
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à responsabilidade do Poder Público em assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado Constituição Federal de 1988.  
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Análise do Enunciado:

A banca exige ao candidato identificar a alternativa INCORRETA quanto aos deveres constitucionais do Poder Público na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme a Constituição Federal de 1988.

Base legal:

O artigo 225, caput e §1º, da Constituição Federal, apresenta os deveres: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...); impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Os incisos I a VII elencam obrigações específicas do Estado, como promover educação ambiental em todos os níveis de ensino (inciso VI).

Comentário Doutrinário: Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), a difusão da educação ambiental é um instrumento fundamental para a proteção ambiental, devendo ocorrer “em todos os níveis de ensino”.

Exemplo Prático:

Se um Estado limitasse a educação ambiental apenas ao ensino fundamental, deixaria descobertos jovens do ensino médio, universitários e até mesmo projetos educativos comunitários, ferindo a exigência constitucional.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C está INCORRETA, pois determina a promoção da educação ambiental “somente nos níveis de ensino fundamental”, contrariando a C.F., art. 225, §1º, VI, que prevê “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino”. Não há limitação constitucional quanto ao nível.

Análise das Alternativas Incorretas:

A e B: Estão de acordo com a C.F., art. 225, §1º, incisos I (processos ecológicos, manejo, diversidade, integridade genética) e II.

D: Reflete fielmente o §1º, VII: proteção à fauna e flora, vedando práticas cruéis e que provoquem extinção de espécies.

E: Espelha o inciso V: controle de produção, comercialização e emprego de técnicas e substâncias que ameacem vida, qualidade de vida e o meio ambiente.

Pegadinhas e Estratégia:

Atenção ao termo “somente”! Esse tipo de limitação não está na lei e costuma aparecer para confundir. Sempre busque expressões universais (“em todos os níveis de ensino”) presentes na legislação.

Jurisprudência do STF: O STF (RE 586224) já firmou posição sobre a necessidade de “educação ambiental em todos os níveis de ensino”.

Portanto, a alternativa C fere o texto constitucional e deve ser assinalada.

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GABARITO: C

CF. Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VI - promover a educação ambiental em TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

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