Considerando os crimes previstos praticados por particular ...

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Q3839252 Direito Penal
Considerando os crimes previstos praticados por particular contra a administração em geral previstos no Código Penal, assinale a única alternativa CORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 334-A, caput e § 1º, IV: "Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: IV - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;" A alternativa C descreve exatamente essa hipótese legal equiparada ao contrabando, razão pela qual é a correta.

Tema central: Contrabando equiparado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque informa pena diversa da prevista em lei para a resistência qualificada. Código Penal, art. 329, § 1º e § 2º: "Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência." Logo, se o ato é impedido, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos, e não de 3 a 5 anos.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o alcance do desacato. Código Penal, art. 331: "Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:" O tipo penal não exige apenas ofensa durante o exercício imediato do ato funcional; também abrange a conduta praticada em razão da função. Por isso, a afirmação de atipicidade por estar fora do horário de serviço contraria a literalidade legal.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a literalidade do Código Penal. O art. 334-A, § 1º, IV, equipara ao contrabando a conduta de importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente, aplicando-se a mesma pena do caput do art. 334-A. Portanto, o enunciado da alternativa coincide diretamente com a descrição legal.
D
Errada
Está errada porque trata a obtenção de vantagem como simples acréscimo de multa, quando a lei prevê forma mais grave autônoma. Código Penal, art. 328 e parágrafo único: "Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa." Portanto, havendo vantagem, a pena privativa de liberdade muda para reclusão de 2 a 5 anos, além da multa.
E
Errada
Está errada porque atribui causa de aumento não prevista para a simples falta de documentação. Código Penal, art. 334, § 3º: "Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial." Assim, a dobra da pena depende do meio de transporte, e não decorre automaticamente de mercadoria desacompanhada de documentação legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de leitura literal dos tipos penais e das majorantes: em especial, a hipótese equiparada ao contrabando no art. 334-A, § 1º, IV, e a confusão com regras de outros crimes, como a majorante do descaminho e a forma qualificada da usurpação de função pública.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa descrever hipótese equiparada, confira se o Código Penal usa a fórmula "incorre na mesma pena quem".
  • Em crimes contra a administração, compare sempre a redação do caput com parágrafos e causas de aumento; a banca costuma trocar faixa de pena e requisito específico.
  • No desacato, a expressão legal relevante é dupla: "no exercício da função ou em razão dela"; eliminar uma das partes torna a alternativa errada.

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Comentários

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A) Art. 329 - Resistência

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

B) Art- 331 Desacato

Desacatar funcionário Publico no exercício da função ou em razão dela.

C) (GABARITO) Art. 334-A. Contrabando.   

§ 1 Incorre na mesma pena quem:  

II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

D)  Art. 328 -Usurpação de função pública.

Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

E) Art.334 Descaminho. § A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Art. 334 Descaminho. § 3° A pena aplica-se em DOBRO se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Comete contrabando quem importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente, hipótese que recebe a mesma pena aplicável ao contrabando comum

Direito penal para auxiliar de saúde bucal é complicado kkkkkk

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