Em relação às disposições do Código Penal em relação ao cap...

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Q3839251 Direito Penal
Em relação às disposições do Código Penal em relação ao capítulo “Da Periclitação da Vida e da Saúde”, assinale a única alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 136, caput e § 3º: "Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos." A alternativa E corresponde a esse tipo penal e à causa de aumento legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Maus-tratos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o regime de ação penal do art. 130, § 2º, do Código Penal: "Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: § 2º - Somente se procede mediante representação." Portanto, não se trata de ação penal pública incondicionada; a representação da vítima é requisito legal.
B
Errada
Está errada porque elimina elemento objetivo expressamente exigido pelo art. 131 do Código Penal: "Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:". Não basta o agente saber que está contaminado; a lei exige a prática de ato capaz de produzir o contágio.
C
Errada
Está errada porque o art. 135, parágrafo único, do Código Penal prevê agravamento em duas hipóteses, e não apenas na morte: "Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte." Logo, é juridicamente falso afirmar que só há aumento quando resulta morte.
D
Errada
Está errada porque acrescenta majorante que não existe no art. 133, § 3º, do Código Penal. O texto legal é: "§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I - se o abandono ocorre em lugar ermo; II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. § 4º - Se resulta a morte, aplica-se a pena de reclusão, de quatro a doze anos." Não há previsão de aumento por a vítima ser pessoa maior de 50 anos.
E
Certa
Está correta porque reproduz a estrutura típica do art. 136, caput, do Código Penal — "Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância" — e também a causa de aumento do § 3º: "Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos."
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade dos dispositivos e misturou regras verdadeiras com acréscimos falsos: ação penal do art. 130, exigência de ato capaz no art. 131, agravamento da omissão de socorro também por lesão grave, e majorantes do abandono de incapaz sem incluir idade superior a 50 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes do capítulo da periclitação da vida e da saúde, confira a redação literal do tipo e dos parágrafos sobre ação penal, majorantes e resultados agravadores.
  • No art. 130, memorize o ponto decisivo: "somente se procede mediante representação".
  • No art. 131, não dispense a expressão legal "ato capaz de produzir o contágio"; ela integra o tipo penal.
  • Ao comparar alternativas sobre majorantes, elimine qualquer requisito etário ou circunstância que não conste expressamente do dispositivo.

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Comentários

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Reposta: E.

Fundamento: Literalidade do art. 136, §4º, CP.

Alternativa A está errada, pois a ação é pública condicionada à representação da vítima - art. 130, §2º, CP.

Alternativa B está errada, pois é necessário que seja um ato capaz de produzir o contágio - art. 131, caput, CP.

Alternativa C está errada, pois o parágrafo único do artigo 135 dispõe que a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Alternativa D está errada, pois o art. 133, §3º, III, dispõe que seja vítima maior de 60, não de 50.

GAB E

A) o crime de perigo de contágio venerio é de ação penal condicionada a representação. Fundamentação: Art. 130, § 2º, do Código Penal.

B) exige o dolo específico

C) a pena pode é aumentada de metade na lesão grave e triplicada em caso de morte.

D) 60 anos e não 50 anos.

E) Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 

 Maus-tratos



       Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  

       § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos.  

       § 2º - Se resulta a morte:

        Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos.  

        § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 

Se o crime de maus-tratos for contra menor de 14 anos, a pena é aumentada de 1/3.

§ 3º. As penas cominadas neste artigo aumentam-se de 1/3:

I. se o abandono ocorre em lugar ermo;

II. se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da

vítima.

III. se a vítima é maior de 60 anos

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