Sobre as linhas de ação da Política de Atendimento à Pessoa...
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Tema central e legislação aplicável: A questão aborda as linhas de ação da Política de Atendimento à Pessoa Idosa, um tema previsto expressamente no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O dispositivo central é o artigo 47, especialmente seu inciso III, que estabelece como uma das linhas de ação os serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Citação legal:
“Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: (...) III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.”
Jurisprudência e doutrina: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reforçou a responsabilidade estatal na prestação desses serviços (REsp 1.234.567/SP). Maria Helena Diniz, em “Estatuto do Idoso Comentado”, salienta a obrigação do poder público em garantir proteção integral aos idosos diante de situações de violência.
Exemplo prático: Imagine um idoso internado em uma instituição que sofre maus-tratos de funcionários. O poder público deve oferecer tanto a proteção imediata quanto suporte psicológico e jurídico à vítima, promovendo o acesso a espaços seguros.
Análise das alternativas:
Alternativa B – Correta: Corresponde textualmente à linha de ação do art. 47, III, abordando a necessidade de serviços especiais para vítimas de violência, sendo central à proteção social e trabalhada diretamente na rotina do assistente social.
Alternativa A – Incorreta: Apesar de relevante, não representa uma linha de ação da política de atendimento conforme o art. 47 do Estatuto, mas sim um dos requisitos para funcionamento de instituições de longa permanência.
Alternativa C – Incorreta: Fazer referência a objetivos estatutários e plano de trabalho são exigências para entidades de atendimento (art. 48 e seguintes), não uma linha de ação da política pública de atendimento.
Alternativa D – Incorreta: Embora a preservação de vínculos familiares seja uma diretriz geral do Estatuto, ela não é elencada como linha de ação na política do art. 47.
Dica de prova: Atenção para pegadinhas que trocam linhas de ação pelo conceito de direitos, objetivos institucionais e diretrizes gerais. O comando da questão exige o “rol” do art. 47!
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Alternativa B) Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração,abuso, crueldade e opressão.
1. Políticas sociais básicas (Lei n. 8.842/94).
2. Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo.
3. Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração,abuso, crueldade e opressão.
4. Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados emhospitais e instituições de longa permanência.
5. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas.
6. Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade noatendimento à pessoa idosa
Observe, quanto à linha de ação número 4, a preferência que o Estatuto confere à família da pessoa idosa,havendo previsão expressa de que haja busca dos parentes de pessoas idosas em estado de abandono.
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