Considerando as limitações constitucionais ao poder de tribu...
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A anterioridade nonagesimal dispensa a observância da anterioridade anual sempre que a lei tributária não implique aumento de alíquota, permitindo que o tributo seja cobrado imediatamente após a publicação da lei complementar que o institui.
Falso, por ferir a Constituição Federal (deve usar os 2 princípios):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
B) A vedação de utilizar tributo com efeito de confisco admite exceções quando
se tratar de tributos extrafiscais, desde que o objetivo seja desestimular
condutas consideradas nocivas pelo Estado.
Falso, por ferir a Constituição Federal (não existe exceção):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
C) O princípio da isonomia tributária autoriza distinções entre contribuintes
que exercem diferentes ocupações profissionais, quando a lei considerar que
determinadas categorias demandam maior capacidade contributiva presumida.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
D) A imunidade conferida aos partidos políticos, às instituições de educação e
às entidades sindicais dos trabalhadores abrange patrimônio, renda e serviços,
desde que atendidos os requisitos legais, não podendo a lei ordinária
restringir tal proteção.
Correto, por respeitar a Constituição Federal (a Constituição determina que Lei Complementar regule as limitações, mas não limite):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
E) A vedação de cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que
publicada a lei que os instituiu ou aumentou aplica-se apenas às taxas, sendo
inaplicável aos impostos, que se submetem exclusivamente à anterioridade
nonagesimal.
Falso, por ferir a Constituição Federal (não pode para qualquer tributo):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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A) INCORRETA: Em regra, as anterioridades anual e nonagesimal são cumulativas. Salvo as exceções constitucionais específicas (como II, IE, IPI, IOF, etc.), o fisco deve esperar o virar do ano e o prazo de 90 dias. A lei tributária que institui ou aumenta tributo nunca permite cobrança imediata apenas por não haver aumento de alíquota (já que a própria instituição é um aumento de carga).
B) INCORRETA: Embora o STF entenda que tributos extrafiscais (como o IPI ou II) possam ter alíquotas mais elevadas para regular a economia, o princípio do não confisco ainda se aplica a eles. Não existe uma "autorização geral" para confisco em tributos extrafiscais; o que há é uma maior maleabilidade na análise da razoabilidade da alíquota.
C) INCORRETA: O princípio da isonomia tributária (Art. 150, II, CF) proíbe expressamente qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função pública, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. É a cláusula do "pecunia non olet" e da igualdade profissional.
D) CORRETA: Esta alternativa reflete o disposto no Art. 150, VI, "c" da Constituição Federal. Essa imunidade é denominada imunidade condicionada, pois depende do preenchimento de requisitos previstos em lei (atualmente o Art. 14 do CTN). Além disso, por ser uma limitação constitucional, uma lei ordinária não pode restringir o núcleo essencial dessa proteção.
E) INCORRETA: É exatamente o oposto. A anterioridade anual (exercício financeiro) aplica-se à maioria dos impostos. A afirmação de que ela se aplica apenas às taxas é juridicamente infundada.
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