Assinale a alternativa que apresenta um tipo de correspondên...
Ofício Circular
Ofício Circular é uma correspondência escrita de caráter oficial encaminhada para vários destinatários.
gab. B
GABARITO: LETRA B
Na técnica de correspondência, o ofício é um instrumento de comunicação escrita que se caracteriza como um tipo de carta expedida por autoridade pública sobre assunto de ordem administrativa ou predominantemente oficial. Trata-se de carta pública ou com esse caráter. Dá-se como forma de comunicação com entes externos à organização emitente.
O ofício-circular é aquele de mesmo conteúdo – e mesmo número de controle – endereçado a vários destinatários, ainda que esses sejam apenas dois.
FONTE: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/concursos/oficio-e-oficio-circular/43031
Designação do documento segundo seu aspecto formal e da aplicação a que esse documento se destina.
Ex.: Carta, certidão, decreto, edital, ofício, relatório, requerimento, minuta...
Ofício:
Circular: 1 órgão >>>> 2 ou mais órgãos
Conjunto: 2 ou mais órgãos >>>> 1 órgão
Conjunto Circular: 2 ou mais órgãos >>>> 2 ou mais órgãos
Leia o ">>>>" como "envia para".
LETRA B
Ofício Circular.
Por que não Ata?
Gab B
Ofício Circular - Informação dirigida, Simultaneamente, a Diversos Destinatários.
Ofício Conjunto - elaborado por mais de uma unidade organizacional.
Fonte: arquivos.ana.gov.br/resolucoes.
"ATA" é o quê?
O enunciado da questão quer saber o "Tipo" documental. Ata e ofício são espécies, já o ofício-circular é um Tipo documental.
A ata também pode ser oficial a depender do contexto
Ata não é correspondência. Ata faz parte dos atos coprobatórios. Atos de correspondência são: aviso, carta, circular, exposição de motivos, memorando, mensagem, ofício, telegrama, requerimento.
a) Não existe a espécie documental "ofício exclusivo". Errada.
b) O ofício circular é utilizado quando a mesma mensagem deve atingir vários destinatários e é uma correspondência oficial.
c) Ata é uma espécie documental e pode ser oficial, mas não necessariamente.
d) Não existe a espécie documental "ofício comercial". Errada.
Fonte:Brasil. Presidência da República. Casa Civil Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos ; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. 189 p.
Gabarito do Professor: B