Relativamente à estrutura institucional do Ministério Públic...

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Q97199 Legislação do Ministério Público
Relativamente à estrutura institucional do Ministério Público, é certo dizer que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Perfil Constitucional do Ministério Público com base na estrutura institucional e princípios que o regem.

Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento sobre a estrutura e princípios do Ministério Público conforme a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos que tratam de suas funções e garantias.

Legislação Aplicável: Artigos pertinentes da CF de 1988, especialmente o artigo 127 e seguintes, que tratam do Ministério Público.

Alternativa Correta: D

A alternativa D é correta porque descreve o princípio do Promotor Natural, que é uma garantia constitucional que protege tanto o direito do cidadão de ser processado por um promotor previamente designado por critérios objetivos, quanto o direito do membro do MP de exercer seu ofício com independência. Isso está implícito na estrutura de garantias constitucionais que visam evitar interferências externas na atuação dos promotores.

Exemplo prático: Se um promotor é designado para um caso específico por critérios claros e objetivos, sem interferências ou designações arbitrárias, isso assegura a aplicação justa e imparcial da lei.

Examinação das Alternativas Incorretas:

A. A alternativa A está incorreta porque o artigo 127, § 2º, da CF concede ao Ministério Público autonomia para propor a criação e extinção de cargos, incluindo a fixação e revisão dos vencimentos, assegurando assim sua independência administrativa e financeira.

B. A alternativa B está errada pois, embora o Ministério Público tenha autonomia financeira para formular seu orçamento, ele deve submeter essa proposta também ao Poder Legislativo, e não apenas ao Executivo, garantindo assim a tripartição de poderes e a fiscalização adequada.

C. A alternativa C está equivocada, pois não há ofensa direta aos princípios da unidade e indivisibilidade quando promotores têm entendimentos diferentes sobre a classificação de um delito. O Procurador-Geral de Justiça pode intervir para harmonizar a atuação, mas isso faz parte do funcionamento regular do MP.

E. A alternativa E é incorreta porque as prerrogativas de foro dos membros do Ministério Público não se estendem aos inativos. Essas prerrogativas são funcionais e visam garantir a independência no exercício do cargo, não sendo aplicáveis após a aposentadoria.

Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões, busque identificar os princípios constitucionais envolvidos e entender como eles se aplicam na prática. Relacione os conceitos com a legislação vigente e esteja atento a pegadinhas, como interpretações errôneas ou informações incompletas.

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Correta: letra D

O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados estabelecidos em lei.
A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável.
fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo613.htm

"não" há ofensa aos princípios da unidade e da indivisibilidade

Abraços

CF/88, Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

So fiquei com dúvida na expressão "critérios abstratos" da letra D, o resto tava bem tranquilo!

Letra d. Certo.

 

 

Letra a. errado. 

LC. 75; Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

 

Letra b. errado. ( não há necessidade de indicar ao P.E)

CF.88; Art. 127; § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

LC.75; Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

 

Letra c. errado.  Outra questão ajuda a responder vejam:

Q886156 Legislação do Ministério Público   Perfil Constitucional do Ministério Público

Ano: 2018 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: Promotor de Justiça Substituto

Assinale a alternativa correta. 

c)O princípio da unidade não é violado na hipótese de dois membros do Ministério Público atuarem de maneira diversa no mesmo feito: enquanto um, apesar de ter denunciado o acusado, no desenrolar da instrução, pugna por sua absolvição, acolhida pelo juiz, outro interpõe apelação da sentença absolutória. (CERTO)

 

Letra e. errado. 2. As prerrogativas de foro dos membros do Ministério Público, em atividade, retratam garantias dirigidas à instituição como forma de viabilizar, em plenitude, a independência funcional do Parquet (CF, artigo 127, § 1º). Não se destinam a quem exerceu o cargo ou deixou de ocupá-lo. Inaceitável a extensão da excepcionalidade aos inativos.(ADI n° 2.534-MC/MG, Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 13.06.2003, p. 08)

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