O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão cobra conhecimento sobre as categorias de unidades de conservação do Grupo de Uso Sustentável, criadas pela Lei nº 9.985/2000 (SNUC), tema central na atuação do Guarda Parques.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.985/2000, Art. 14: “O grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto pelas seguintes categorias: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.”
Tema central: Para acertar essa questão, é preciso saber quais são as categorias de unidades de conservação que permitem, de forma controlada, o uso dos recursos naturais, sempre assegurando a conservação da natureza. São opostas às Unidades de Proteção Integral, que priorizam a preservação total.
Exemplo prático: Imagine uma Floresta Nacional, onde a visitação e o manejo sustentável da floresta podem ser permitidos sob normas específicas. Já Reservas Extrativistas permitem a exploração de recursos por populações tradicionais, também de modo sustentável.
Justificativa da alternativa correta (E):
Floresta Nacional e Reserva Extrativista são, literalmente, categorias citadas no art. 14 da Lei. Assim, a alternativa E corresponde exatamente ao solicitado pela questão.
Análise das alternativas incorretas:
A) Área de Proteção Ambiental é de uso sustentável, porém Estação Ecológica pertence às Unidades de Proteção Integral (art. 8º da Lei nº 9.985/2000).
B) Reserva de Fauna é de uso sustentável, mas Refúgio de Vida Silvestre é proteção integral.
C) Reserva Biológica é proteção integral; só a Área de Relevante Interesse Ecológico é uso sustentável.
D) Reserva Particular do Patrimônio Natural é uso sustentável, mas Parque Nacional é proteção integral.
Possíveis pegadinhas: Cuidado com alternativas que misturam uma unidade de cada grupo – leitura atenta dos nomes e da categoria a que pertencem é fundamental para não confundir!
Doutrina referência: Conforme José Irivaldo A. O. Silva, a divisão entre proteção integral e uso sustentável é fundamental para o regime jurídico das UCs (As unidades de conservação, STJ/BDJUR).
Conclusão: A alternativa E é a correta, por trazer duas categorias legítimas de uso sustentável do SNUC.
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