A respeito do processo de adoção, analise as afirmativas a ...

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Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Psicólogo |
Q2044397 Direito Civil

A respeito do processo de adoção, analise as afirmativas a seguir:


I. A prioridade de guarda é para os pais que tiverem acordado, nos casos consensuais. Não havendo acordo entre os pais, segundo o artigo 1.584 do Código Civil, a lei dispõe da atribuição da guarda dos filhos para aquele que tiver melhores condições de exercê-la.

lI. O artigo 1.586 do Código Civil restringe a autonomia do juiz na decisão sobre guarda em casos considerados graves, tendo como condição a priorização dos filhos.

IlI. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.

É correto o que se afirma 

Alternativas

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Tema central: A questão aborda guarda de filhos e a atuação judicial em situações de discordância ou gravidade, conforme o Código Civil. Embora o enunciado cite 'adoção', o conteúdo refere-se à guarda, sendo uma pegadinha comum em provas.

Legislação aplicável:
Código Civil, art. 1.584: Trata da guarda dos filhos, prevendo tanto acordo quanto decisão do juiz diante de desacordo entre pais; destaca a guarda compartilhada como regra.
Código Civil, art. 1.586: “Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente…”
Jurisprudência do STJ (REsp 1.251.000): Prioriza o melhor interesse da criança em decisões sobre guarda.
Doutrina: Maria Berenice Dias defende o “comprometimento do Judiciário com o interesse superior dos filhos”.

Justificativa da alternativa correta (A):
Afirmativa I: Parcialmente correta, pois o art. 1.584 indica que, havendo consenso, os pais podem decidir a guarda; havendo desacordo, o juiz decide, priorizando o melhor interesse, embora atualmente a guarda compartilhada seja preferencial.
Afirmativa III: É correta, pois corresponde ao texto literal do art. 1.586 do Código Civil, dando ao juiz poder para regular a situação em caso de motivos graves.

Análise das alternativas incorretas:
II – Incorreta: Afirmar que o art. 1.586 “restringe” a autonomia do juiz é equivocado: o artigo, na verdade, amplia o poder do juiz para buscar a solução mais adequada para o filho diante de motivos graves. Pegadinha: O verbo “restringe” é contrário ao espírito do artigo. Atenção aos termos que podem inverter o sentido da norma!

Exemplo prático: Imagine que, após a separação, ambos os pais desejam a guarda, mas há indícios de maus-tratos por parte de um deles (motivo grave). O juiz pode, com base no art. 1.586, atribuir a guarda ao outro genitor, ainda que não haja consenso, visando ao bem-estar do filho.

Estratégias para prova:
- Leia os artigos legais cuidadosamente e atente para os verbos centrais (“poderá”, “deverá”, “restringe”, “assegura”).
- Fique atento a pegadinhas semânticas (ex: “limita” vs. “amplia”).
- Sempre que houver dúvida, priorize o melhor interesse da criança, conforme reiterado pela doutrina e jurisprudência.

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CÓDIGO CIVIL

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. 

Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.

Gabarito qconcursos: A

Marquei a alternativa E.

Não entendo o porquê de a assertiva I está sendo considerada correta. O Artigo 1584, §2º, do CC, é claro ao afirmar que, não havendo acordo, será aplicada a guarda compartilhada, diferentemente do que afirma a assertiva. Vejamos:

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. 

[...]§ 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. 

Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais. (III)

Que redação mal feita!

Vamos justificar cada uma das afirmativas:

**I. A prioridade de guarda é para os pais que tiverem acordado, nos casos consensuais. Não havendo acordo entre os pais, segundo o artigo 1.584 do Código Civil, a lei dispõe da atribuição da guarda dos filhos para aquele que tiver melhores condições de exercê-la.**

Essa afirmação está correta. Nos casos consensuais, ou seja, quando há acordo entre os pais, a prioridade é para os pais que concordaram. No entanto, se não houver acordo, o artigo 1.584 do Código Civil estabelece que a guarda será atribuída àquele que apresentar melhores condições para exercê-la.

**II. O artigo 1.586 do Código Civil restringe a autonomia do juiz na decisão sobre guarda em casos considerados graves, tendo como condição a priorização dos filhos.**

Essa afirmação está incorreta. O artigo 1.586 do Código Civil, na verdade, confere autonomia ao juiz para decidir sobre a guarda, mesmo em casos considerados graves. A priorização é sempre em favor dos interesses e bem-estar dos filhos.

**III. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.**

Essa afirmação está correta. O juiz tem a prerrogativa de regular a situação da guarda de maneira diferente se houver motivos graves, sempre visando o bem-estar dos filhos.

Portanto, a justificativa é que as afirmativas I e III estão corretas, enquanto a afirmativa II está incorreta.

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