O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, defi...

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Q1178832 Direito Constitucional

O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, define os crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.

Entre eles estão:



I - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras.


II - praticar contra os poderes federais, estaduais ou municipais, ato definido como crime neste artigo.


III- intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com obediência às normas constitucionais.


IV – NÃO permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se opuser o Congresso Nacional.



Está(ão) correta(s): 

Alternativas