Assinale a alternativa que NÃO consiste em pena de prestaç...

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Q3699831 Direito Ambiental
Assinale a alternativa que NÃO consiste em pena de prestação de serviços à comunidade aplicável à pessoa jurídica, conforme disposto na Lei nº 9.605/1998.
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Comentário do Gabarito:

Interpretação do Enunciado: A questão cobra do aluno a identificação de qual alternativa não está prevista como prestação de serviços à comunidade para pessoa jurídica segundo a Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais. O foco é a responsabilidade penal da pessoa jurídica no contexto das sanções ambientais.

Fundamentação Legal: O artigo 23 da Lei nº 9.605/1998 determina:
“A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.” Já o artigo 21 traz outras espécies de penas restritivas de direito, como a proibição de contratar com o Poder Público.

Tema central: Exige-se atenção ao tipo específico de pena: prestação de serviços à comunidade, que possui rol taxativo no art. 23. Uma leitura superficial pode confundir o candidato ao misturar sanções.

Exemplo Prático: Uma empresa responsável por poluir um rio pode ser sentenciada a executar obras de recuperação ambiental (art. 23, II), ou a custear projetos ambientais (art. 23, I). Não pode, no entanto, como prestação de serviços à comunidade, ser apenas proibida de contratar com órgãos públicos – isso é outro tipo de pena.

Análise Detalhada:

  • A, B, C, D: Estão corretas, pois estão literalmente em art. 23 como hipóteses de prestação de serviço à comunidade.
  • E (Gabarito): Consiste em outra espécie de pena restritiva de direito prevista no art. 21, não configura prestação de serviços à comunidade. A alternativa confunde tipos de penalidade, típica pegadinha de prova.

Dicas e Jurisprudência: A jurisprudência, como TRF-4, ACR 5002403-44.2020.4.04.7003, costuma exigir aplicação correta das penalidades à pessoa jurídica, reforçando a importância de distinguir as espécies de sanção.

Doutrina: Autores como Édis Milaré explicam que prestar serviço à comunidade é um dos principais instrumentos para inserir a empresa na recuperação e proteção ambiental (Milaré, Direito do Ambiente).

Resumo estratégico: Quando a banca pedir “prestação de serviços à comunidade”, procure as hipóteses do art. 23. Proibições de contratar e sanções afins aparecem no art. 21 e devem ser diferenciadas na leitura!

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  • E - Proibição de contratar com o Poder Público, bem como de obter subsídios, subvenções ou doações. (Esta é uma pena restritiva de direitos prevista no art. 22 da Lei 9.605/1998). 

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