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Q2580776 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca da ação civil pública, considere as seguintes assertivas:


I – O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

II – O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

III – O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto se decorrentes da prestação de serviço público.

IV – O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.


Está correto o que se afirma em:

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Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública (ACP) em diversos contextos, tema central para concursos de Procuradoria. Exige o domínio tanto da legislação específica quanto da jurisprudência consolidada.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 129, III: “São funções institucionais do Ministério Público: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.”
Lei 7.347/1985 (Lei da ACP), art. 5º, I: confere legitimidade ao Ministério Público para propor ACP.
CDC, art. 82, I: também reconhece expressamente essa legitimidade.

Análise das assertivas:

I. Certa. O MP possui legitimidade para ACP em matéria de FGTS desde que envolva interesses sociais/difusos, amparado pela CF/88 e jurisprudência do STF (ex: RE 262976).

II. Certa. Mensalidades escolares envolvem relações de consumo; o MP é legitimado quando a questão afeta interesses coletivos ou individuais homogêneos (Lei 8.078/90, art. 81 e 82; STJ: REsp 1243887).

III. Errada. O MP não está excluído da defesa de direitos dos consumidores por serem decorrentes de serviço público; pelo contrário, a legitimação existe inclusive nesses casos.

IV. Errada. O MP pode propor ACP visando o acesso ao DPVAT (seguro obrigatório), desde que envolva interesses transindividuais ou situações de relevante interesse social.

Alternativa Correta:
D) I e II, apenas.

Exemplo prático:
O MP ajuiza ACP para corrigir cobrança abusiva de mensalidades escolares de uma rede, defendendo assim interesses de todos os alunos prejudicados.

Estratégia para Provas: Tenha atenção a cláusulas de exceção e termos como “exceto” ou “não tem legitimidade”, comuns em pegadinhas. Questione sempre se o interesse é difuso, coletivo ou individual homogêneo.

Doutrina:
Hugo Nigro Mazzilli ressalta a amplitude da atuação do MP na proteção de interesses coletivos, em especial na defesa de consumidores e no controle de mensalidades escolares.

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Comentários

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A - TEMA 850 - O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

B- SÚMULA 643/STF - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

C - SÚMULA 601/STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

D - O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral)

GABARITO: D.

I - Correta. STF, Tema 850 (Leading Case RE nº 643.978/SE: "O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS" (grifado);

II - Correta. STF, Súmula nº 643: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares." (grifado).

III - Errada. STJ, Súmula nº 601: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público." (grifado).

IV - Errada. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT. Tema nº 471 do STJ (Leading Case RE nº 631.111/GO): "Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais." (grifado).

Logo, apenas as assertivas I e II estão corretas.

O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955)

O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

Está cancelada a súmula 470 do STJ, que tinha a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.”

STJ. 2ª Seção. REsp 858056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015 (Info 563).

STF. Plenário. RE 631111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

Cuidado no item I.

Info 955 - STF. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85:

Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Se for cobrada a mera transcrição literal deste dispositivo em uma prova objetiva, provavelmente, esta será a alternativa correta.

gabarito D.

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