A avaliação de riscos geológicos é parte integrante do lice...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;". Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º, II: "Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: II - Ferrovias;"; art. 5º, II: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;"; art. 6º, I, a e c: "Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos."
- Em licenciamento ambiental, desconfie de alternativas que excluem estudos técnicos ou reduzem o objeto do EIA/RIMA a um único aspecto do empreendimento.
- Se a atividade for ferrovia ou mineração, lembre que a base normativa exige avaliação sistemática dos impactos de implantação e operação.
- Quando o enunciado tratar de erosão, drenagem, taludes, subsolo ou regime hidrológico, o critério decisivo é a abrangência do diagnóstico do meio físico no EIA/RIMA.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo