Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres
Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou
seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime
semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.
O que é misoginia?
Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras,
atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.
O que a nova lei muda?
Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra
mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é
mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.
A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.
Proteção internacional
O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que
afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.
Tipos de violência contra a mulher
A violência não é só física. Existem várias formas:
a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;
b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)
c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;
Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte
de autoridades.
Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É
crime. Procure ajuda:
• Delegacia da Mulher
• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)
• Procure apoio de familiares ou profissionais
Considerando as normas da regência verbal da língua portuguesa e os usos presentes no texto, assinale a alternativa em
que o verbo está empregado de acordo com a norma-padrão.
I. “(...) para proteger ainda mais as mulheres”;
II. “(...) você tem direito à igualdade (...)”;
III. “(...) que protegem as mulheres (...)”.
Marque a alternativa correta.
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