DECRETO Nº 767, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO M...

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DECRETO Nº 767, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal, e, em especial, no disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017,
DECRETA:
[...]
Art. 13 À Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos compete:
I - identificar e articular redes de proteção e defesa de direitos humanos, envolvendo órgãos públicos e entidades não governamentais, para atuar no combate às violações de direitos humanos e resolução de tensões sociais de maneira coordenada e sistemática, em cooperação com o Ministério Público, órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo, de todas as esferas;
II - receber, analisar e encaminhar as denúncias recebidas pela Ouvidoria ou encaminhadas por outras ouvidorias ou órgãos públicos, referentes às violações de direitos humanos;
III - monitorar o encaminhamento das denúncias e respostas pelos órgãos públicos ou pelas organizações da sociedade civil, informando o cidadão sobre a efetiva conclusão da solicitação apresentada;
IV - recomendar ações de defesa que visem à orientação, adoção de providências e revisão de procedimentos adotados por órgãos públicos ou entidades não governamentais, em resposta à violação de direitos humanos, sobretudo as que afetam grupos sociais vulneráveis;
[...]
Disponível em: l1nq.com/FrYHV. Acesso em: 14 dez. 2022 (adaptado).
Considerando o trecho destacado e seu contexto, é correto afirmar:
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