Para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações ...
I. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL – que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja soma de suas capacidades seja igual ou superior a 250.000 habitantes, devem obter licença prévia, de instalação e de operação.
II. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL – que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja soma de suas capacidades seja superior a 30.000 e inferior a 250.000 habitantes, devem obter somente licença ambiental simplificada.
III. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL – que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja soma de suas capacidades seja de até 30.000 habitantes, devem obter somente licença de operação.
IV. No caso de ETE que já tenha obtido a Licença de Operação, caso venha implantar uma UGL, não será necessário requerer outro licenciamento ambiental para essa unidade.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – Apenas I.
Tema central da questão: O tema envolve o licenciamento ambiental de Unidades de Gerenciamento de Lodo (UGL) provenientes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), conforme critérios da legislação ambiental brasileira para uso agrícola de lodo de esgoto. É um tema relevante para engenheiros agrônomos, pois envolve o uso seguro de resíduos, proteção ambiental e saúde pública.
Resumo teórico: De acordo com a Resolução CONAMA n° 375/2006 e diretrizes dos órgãos estaduais de meio ambiente, o licenciamento ambiental das UGLs varia conforme a capacidade de atendimento populacional das ETEs que fornecem o lodo:
- ≥ 250.000 habitantes: exige licença prévia, de instalação e de operação.
- Entre 30.000 e 250.000 habitantes: depende da análise, mas geralmente exige mais que apenas licença simplificada.
- ≤ 30.000 habitantes: procedimentos diferenciados, mas não dispensa as licenças básicas.
Essas exigências garantem o controle dos impactos ambientais do uso agrícola de lodo.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva I está correta porque está alinhada à legislação: para UGLs que recebem lodo de ETEs totalizando ≥ 250.000 habitantes, são exigidas licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
Análise das alternativas incorretas:
- II: Afirma que UGLs entre 30.000 e 250.000 habitantes precisam apenas de licença ambiental simplificada, o que não corresponde à exigência legal, pois pode ser necessário processo de licenciamento convencional.
- III: Diz que até 30.000 habitantes basta licença de operação, mas a legislação não dispensa as demais licenças ambientais, apenas pode haver dispensa de EIA/RIMA.
- IV: Falso, pois a implantação de uma nova unidade (UGL) exige novo licenciamento, mesmo que a ETE já tenha licença de operação.
Estratégias para resolver questões desse tipo:
Sempre observe critérios numéricos (como capacidade populacional) e tipos de licença exigidos. Fique atento a palavras como “apenas”, “não será necessário”, pois costumam indicar pegadinhas que simplificam excessivamente a legislação.
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