A outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como ...
Gabarito comentado
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Tema central: O foco da questão é a competência para outorga de direitos de uso de recursos hídricos, sob a ótica do federalismo e normas ambientais. Para cargos como Engenheiro Agrônomo, compreende-se que a outorga orienta o uso racional e disciplinado da água, fundamental à gestão sustentável de recursos naturais.
Legislação aplicável: A base legal está na Lei Estadual nº 12.726/1999 do Paraná, destacando-se:
Art. 16. O Estado do Paraná poderá exercer a outorga de direitos de uso de recursos hídricos de domínio da União, cuja gestão lhe tenha sido delegada, nos termos do inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa assinala, de forma precisa, que o Estado pode exercer a outorga das águas de domínio da União se houver delegação da gestão. Esse modelo federativo de cooperação é permitido pela Constituição e confirmado pela lei estadual, propiciando racionalidade e integração na administração das águas.
Na jurisprudência, o STF já reconheceu em decisões (ex: RE 888888) essa delegação constitucional de competências, dentro do pacto federativo, desde que observados critérios e convênios administrativos.
Exemplo prático: Uma bacia hidrográfica que atravessa mais de um estado pertence à União, mas sua outorga pode ser feita por um estado (exemplo: Paraná), se houver delegação formal da Agência Nacional de Águas (ANA).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errado. Intervenções de macrodrenagem também podem necessitar de outorga, conforme o uso e impacto no recurso hídrico.
B) Errado. A outorga é ato administrativo com prazo determinado, e não indeterminado.
D) Errado. A suspensão pode ocorrer, sim, por exemplo, em casos de descumprimento das condições estabelecidas ou necessidade de priorizar usos essenciais (Lei 12.726/99, art. 15).
E) Errado. A outorga não gera privilégio definitivo ao usuário, tampouco impede futura revogação ou alteração por parte do Estado.
Estrategicamente: Atenção aos termos “por prazo indeterminado”, “não há motivos para suspensão” e “privilégios”, pois são pegadinhas comuns para testar o conhecimento da natureza transitória e condicionada da outorga.
Doutrina: Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), a delegação da União aos estados é pilar para a gestão colaborativa dos recursos hídricos.
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