Em 29 de junho de 2018, por decisão do Ministro do Supremo ...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A
Tema Central da Questão: O tema central é o porte de arma de fogo por guardas municipais, em decorrência de uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactou o Estatuto do Desarmamento. Esta questão é relevante para entender a relação entre decisões judiciais e a aplicação de leis no Brasil, especialmente no que diz respeito à segurança pública.
Resumo Teórico: A ADIn 5.948/DF é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou partes do Estatuto do Desarmamento, especificamente no que se refere ao porte de armas por guardas municipais. Em 2018, o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu algumas restrições, permitindo maior flexibilidade para que esses profissionais possam portar armas, sobretudo em municípios menores.
Essa decisão é significativa porque equilibra a necessidade de segurança pública com as realidades operacionais dos guardas municipais. O Estatuto do Desarmamento, antes da liminar, permitia o porte de armas apenas em condições muito específicas.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A opção correta afirma que "qualquer guarda municipal pode portar arma de fogo, tanto durante o horário de trabalho quanto em momentos de folga." Com a suspensão dos artigos específicos, a decisão permitiu que os guardas municipais pudessem portar armas de fogo, diminuindo as restrições que existiam. Essa flexibilização foi um reflexo da decisão judicial que visava aumentar a segurança nos municípios.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa incorreta sugere que o porte de arma é permitido somente em municípios acima de 50 mil habitantes. Isso está errado porque a liminar estendeu o porte de armas a todos os guardas municipais, independentemente do tamanho da população do município.
C: A opção que menciona a permissão apenas para municípios com mais de 500 mil habitantes é incorreta. A decisão judicial não fez essa distinção.
D: A alternativa que declara a proibição total está em desacordo com a decisão do STF, que, na verdade, permitiu o porte de armas, não o proibiu.
Estratégias para Responder a Questões Semelhantes: Ao analisar questões sobre decisões judiciais, é importante entender o impacto dessas decisões sobre a legislação vigente. Pergunte-se sempre se a pergunta refere-se a uma mudança na norma atual e como isso pode influenciar a interpretação das leis.
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Comentários
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Tendo em vista o preambulo da questão, a liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF autoriza os GM a portarem tanto em serviço quanto fora dele, até que seja julgada a ADI.
gabarito: alternativa A.
O comentário é extenso, mas vale a pena ler, para quem não entender a questão.
Segundo o prof, Péricles Mendonça (GranCursos):
Em junho de 2018, o Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, em julgamento de Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.948/DF, autorizou a suspensão dos efeitos de trecho da Lei n. 10.826/03 que proíbe o porte de armas para integrantes das Guardas Municipais de Municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte funcional aos integrantes das Guardas de Municípios que tem entre 50 mil e 500 mil habitantes. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade: “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou o Ministro. Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes: O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população, concluiu ele. A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III, e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei n. 10.826/2003. § 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
Fique atento (a) a essa diferença entre a autorização do porte e a validade em todo o território nacional: os integrantes das GCM com mais de 500 mil habitantes não possuem o porte em todo o território nacional.
- ADI 5.948 (ação direta de inconstitucionalidade) ,viola o princípio da igualdade conceder portes de arma para alguns guardar municipais e outros não portanto hoje todos os guardas municipais tem direito ao porte de armas de quaisquer municípios.
Informativo 1007 do STF: Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
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