Acerca do processo legislativo, à luz da CF, assinale a opçã...
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Comentário Gabaritado – Processo Legislativo (CF)
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda processo legislativo constitucional, especialmente iniciativa popular de leis, medidas provisórias, leis delegadas, emendas constitucionais e o procedimento legislativo ordinário.
2. Legislação Aplicável:
- Art. 61, §2º, CF: Iniciativa popular.
- Art. 62, §7º, CF: Prorrogação de medida provisória.
- Art. 68, CF: Leis delegadas e limitação do ato de delegação.
- Art. 60, §3º, CF: Emenda constitucional.
- Art. 65, CF: Revisão de projetos de lei.
3. Tema Central Explicado:
O processo legislativo é o conjunto de atos necessários à formação das normas legais, e cada espécie normativa (leis ordinárias, delegadas, emendas, MPs) possui regras e restrições próprias na CF.
4. Exemplo Prático:
Um grupo de cidadãos de cinco Estados reúne assinaturas de 1% do eleitorado nacional, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada Estado. Eles apresentam à Câmara um projeto para transparência nos gastos públicos. Esse é um uso efetivo da iniciativa popular.
5. Alternativa Correta: Letra A
A iniciativa popular pode ser exercida...
Está de acordo com o art. 61, §2º, da CF: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.”
Jurisprudência (STF, ADI 4071): Ratifica a importância e eficácia da iniciativa popular.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a participação popular como essencial à democracia direta.
6. Análise das Incorretas:
B) O prazo correto para prorrogação de medida provisória é 60 dias (Art. 62, §7º), não 45 dias.
C) O Presidente não recebe plenos poderes: o Congresso estabelece limites na delegação e pode retirar ou restringir competências (Art. 68 e parágrafos).
D) PECs não são sancionadas pelo Presidente, mas promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado (Art. 60, §3º).
E) O projeto de lei é revisto em um só turno, não em dois (Art. 65).
7. Dica de Prova:
Fique atento a prazos (60 dias X 45 dias), e diferenças entre leis ordinárias, delegadas, MPs e PECs. Pegadinhas comuns misturam esses aspectos!
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A INICIATIVA POPULAR pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1 % do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0.3 % dos eleitores de cada um deles
Gabarito A
B) Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.( O prazo é de 60 dias)
C) As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Esta delegação confere plenos poderes ao presidente, pois a transferência de competência é definitiva. (Não é definitiva)
D) Após discussão e aprovação pelo Congresso Nacional, o presidente da República deve sancionar proposta de emenda à CF, no prazo de quinze dias, sendo que seu silêncio importará sanção. (Projeto de Lei)
E) O projeto de lei ordinária aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se a Casa o rejeitar. (Um só turno)
Subseção III
Das Leis
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Letra A
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