O imposto cobrado na fonte sobre a renda das obrigações de d...
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Vamos analisar a questão apresentada, cujo tema central é a cobrança de imposto sobre a renda das obrigações de dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse tema está relacionado à distribuição de receitas tributárias e à competência tributária dos entes federativos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 157, inciso I, é estabelecido que a receita do imposto sobre a renda é parte das receitas tributárias que a União deve repassar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Essa regra garante que a União repasse o imposto retido na fonte sobre a renda das obrigações de dívida pública dos entes federativos para eles mesmos.
Para entender melhor, imagine que um estado emita títulos da dívida pública e um investidor compre esses títulos. O imposto sobre a renda gerada por esses títulos será retido na fonte. Conforme estabelece a legislação, essa receita deve ser repassada ao estado emissor dos títulos.
Justificativa para a alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque reflete a norma constitucional que determina que o imposto sobre a renda, retido na fonte sobre obrigações de dívida pública de estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser distribuído pela União aos respectivos entes federativos. Isso se alinha com o princípio da repartição de receitas, que visa garantir a autonomia financeira dos entes federativos.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa A está incorreta porque não há exigência legal de que o imposto retido deva ser aplicado, necessariamente, em obras e melhorias nos próprios entes contribuintes. A destinação do imposto depende da legislação orçamentária de cada ente federativo.
C - A alternativa C está incorreta porque o imposto retido na fonte não é dedutível das demais obrigações que o ente federativo tenha para com a União. Trata-se de uma receita que deve ser repassada ao próprio ente, não oferecendo compensação para outras obrigações fiscais.
D - A alternativa D está incorreta. Apesar de haver uma vedação constitucional para que os entes federativos cobrem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, o imposto sobre a renda das obrigações de dívida pública é um caso específico e permitido, com distribuição da receita para o ente de origem.
E - A alternativa E está incorreta porque o imposto retido na fonte sobre a renda das obrigações de dívida pública não é restituído ao contribuinte. Ele é tratado como receita dos entes federativos emissores dos títulos.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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CF/88: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CTN
Art. 85. Serão distribuídos pela União:
II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43 (IR), incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.
CF/88: Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Se eu não estiver enganado, os valores retidos na fonte pelos estados, DF e municípios não são repassados pela União, pois já pertencem (conforme a CF) aos citados entes. Tanto é assim que estes recursos sequer compõem as receitas da União, ou seja, como repassar algo que eu não tenho?
Questão deveria ter sido anulada.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
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ARTIGO 85. Serão distribuídos pela União:
I - aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do imposto a que se refere o artigo 29;
II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.
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