De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional ...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar a alternativa correta sobre o fato gerador e os sujeitos passivos do IPTU.
Legislação Aplicável: O fundamento legal para essa questão é o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente os artigos que tratam do IPTU. O artigo 32 do CTN define o fato gerador do IPTU, que é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, situado na zona urbana do município.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: A posse de um terreno por acessão física não é fato gerador para o IPTU - Incorreta. O artigo 32 do CTN considera a posse de bem imóvel como fato gerador do IPTU, desde que esteja em zona urbana e a posse seja com ânimo de dono.
Alternativa B: Dona Selma possui o domínio útil de uma propriedade na zona rural de seu Município. Nesse caso, o domínio útil não é fato gerador para o IPTU - Correta. O IPTU incide sobre imóveis em zona urbana. Imóveis em zona rural são sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Alternativa C: O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, incluindo bens móveis - Incorreta. O valor venal do imóvel é a soma do valor do terreno e da edificação, sem incluir bens móveis.
Alternativa D: O contribuinte do IPTU é sempre o proprietário do imóvel - Incorreta. O CTN estabelece que o contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.
Alternativa E: O IPTU pode incidir sobre a posse de bem móvel ou imóvel, em zona urbana ou rural - Incorreta. O IPTU incide apenas sobre imóveis em zona urbana, não sobre bens móveis ou imóveis em áreas rurais.
Exemplo Prático: Imagine que Dona Selma tem o domínio útil de uma chácara em área rural. Ela não pagará IPTU, mas sim ITR, pois a localização é rural e o domínio útil em zona urbana é que gera IPTU.
Dica: Ao interpretar questões sobre IPTU, sempre verifique a localização (zona urbana ou rural) e a natureza do bem (imóvel ou móvel), pois o imposto é específico para imóveis urbanos.
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Comentários
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Letra B
Art. 33. A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.
Dona Selma possui o domínio útil de uma propriedade na zona rural de seu Município. Nesse caso, o domínio útil não é fato gerador para o IPTU. CERTO!
O fato gerador de propriedade na zona rural será ITR
Cheguei à resposta certa. Mas convenhamos que foi uma questão tipo de "banca pequena"
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