De acordo com a NR-18, que visa garantir a segurança e saúde...
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LETRA B
A -
18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
- Proporção: 1 conjunto (lavatório, bacia sanitária sifonada com assento, e mictório) para cada 20 trabalhadores ou fração.
- Cálculo:
- 50 trabalhadores ÷ 20 = 2,5 grupos
- Como a norma considera cada fração como um grupo completo, arredonda-se para cima:
- → 3 conjuntos necessários.
- Quantidade de peças por conjunto:
- Cada conjunto tem: 1 Lavatório + 1 Bacia Sanitária + 1 Mictório.
- Para 3 conjuntos: (1x3) Lavatórios + (1x3) Bacias + (1x3) Mictórios.
- Resultado:
- Lavatórios: 3
- Bacias Sanitárias: 3
- Mictórios: 3
C -
18.5.6.1 O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
D -
18.7.1.1 Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar:
a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;
b) as construções vizinhas à obra;
c) a remoção de materiais e entulhos;
d) as aberturas existentes no piso;
e) as áreas para a circulação de emergência;
f) a disposição dos materiais retirados;
g) a propagação e o controle de poeira;
h) o trânsito de veículos e pessoas.
E -
18.7.2.8 As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
@arquiteturaconcurso
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