No que tange à jornada de trabalho, segundo a Consolidação d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda jornada de trabalho e a remuneração do trabalho extraordinário segundo a CLT. Os dispositivos legais mais relevantes são o art. 59, §1º da CLT e o art. 7º, XVI da Constituição Federal, ambos determinando que o trabalho extraordinário deve ser remunerado, no mínimo, com um acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Art. 59, §1º da CLT: “A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
Art. 7º, XVI, CF: “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”.
Além disso, a Súmula 85 do TST destaca os critérios para compensação de jornada, deixando clara a obrigatoriedade do adicional em situações não compensadas.
2. Resolução e exemplo prático:
Se um empregado recebe R$ 10 por hora e realiza duas horas extras, deve receber, pelo menos, R$ 15 por hora extra (R$ 10 + 50%). Total pelas duas horas: R$ 30.
Justificando a alternativa A (correta):
A alternativa A está correta pois expressa que as horas extras realizadas devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, conforme prevêem CLT e Constituição Federal.
Comentando as alternativas incorretas:
B) Erro: A CLT não permite até quatro horas extras diárias independentes de acordo. O limite é de duas horas extras diárias, mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (CLT, art. 59).
C) Erro: A jornada normal de trabalho é limitada a oito horas diárias (CLT, art. 58), independentemente de previsão contratual, salvo exceções legais.
D) Erro: O intervalo para repouso e alimentação é obrigatório (CLT, art. 71), e não pode ser dispensado apenas por vontade das partes.
Pegadinhas e Estratégia:
A banca pode tentar confundir ao afirmar que as horas extras devem ser compensadas (e não pagas), ou ao omitir a necessidade de acordo para a realização de horas extras acima do permitido. Fique atento à redação precisa das normas!
Conclusão: Compreender o tema é essencial para acertar enunciados similares em prova de concurso! Continue revisando a CLT e os dispositivos constitucionais para a área trabalhista.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PGE/RS
(A) Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
(B) Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
(C) Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. (Gabarito)
(D) Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo