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Q2627616 Direito Constitucional

O Art. 109 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul estabelece que é assegurada autonomia administrativa e funcional ao Ministério Público, cabendo-lhe, na forma de sua lei complementar:


I. Praticar atos próprios de gestão.

II. Praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios, desde que autorizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

III. Propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.

IV. Prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado com anuência do Governador.


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Gabarito: B) Apenas I e III.

Interpretação e tema: A questão aborda a autonomia administrativa e funcional do Ministério Público (MP), tema-chave para concursos, com base no Art. 109 da Constituição Estadual do RS e respaldo na CF/88 (Arts. 127 e 128).

Legislação aplicável:

Constituição Estadual do RS, Art. 109: “Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe, na forma de sua lei complementar: I - praticar atos próprios de gestão; II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; III - propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores; IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado.”

Destaco também CF, Art. 127 e Art. 128, §5º, I, “a”, que reforçam essa autonomia.

Jurisprudência: O STF (ADI 1.531) confirma que não há necessidade de anuência do Executivo ou Judiciário para os atos de gestão do MP.

Explicação e exemplo prático: O MP pode propor a criação de cargos diretamente à Assembleia Legislativa, ou decidir sobre situações funcionais de seus servidores, sem precisar pedir autorização externa — exemplo: promover um servidor auxiliar à função de confiança.

Justificativa da alternativa correta:

I: Correta. O MP pode gerir seus próprios atos internos (autonomia administrativa).

III: Correta. Só o MP propõe à Assembleia Legislativa a criação, extinção de cargos e define vencimentos (sem autorização externa).

Análise dos erros das demais alternativas:

II: Incorreta. Não exige autorização do Presidente do TJ para praticar atos funcionais sobre carreira e auxiliares.

IV: Incorreta. Não é exigida anuência do Governador para prover cargos iniciais/promoções no MP.

Pegadinhas: Atenção nos verbos condicionantes (“desde que autorizado por...”, “com anuência do...”). A autonomia do MP exclui essa subordinação.

Doutrina: Mazzilli e José Afonso da Silva reforçam essa independência sem interferência de outros poderes.

Resumo: O MP tem autogestão e independência para administrar seus assuntos internos, essencial para a defesa da ordem jurídica e interesse público. Isso é vital para provas de concursos e exige atenção a expressões que tentam limitar essa autonomia.

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Art. 109. Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo lhe, na forma de sua lei complementar: 

I - praticar atos próprios de gestão;

II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; OBS (desde que autorizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.) Não existe isto na lei.

III - propor à Assembléia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado; OBS: ( com anuência do Governador) . Não existe com anuência do Governador na lei.

V - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça. 

Alternativa correta: B

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