Em concordância com o Código de Ética Odontológico, no que ...
Fonte: Código de Ética Odontológico
Gabarito comentado
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Tema central: Ética profissional no relacionamento cirurgião-dentista–paciente, conforme o Código de Ética Odontológica (CEO/CFO). O ponto-chave é identificar a conduta que não configura infração ética.
Alternativa correta (C) – Justificativa: Respeitar integralmente o ser humano é um dever ético e não uma infração. O CEO (CFO, Res. 118/2012 e atualizações) estabelece como princípios a dignidade da pessoa humana, a não discriminação, a autonomia e o respeito, alinhados aos princípios bioéticos de beneficência, não maleficência, autonomia e justiça (Beauchamp & Childress). Logo, a conduta de respeito incondicional ao paciente é obrigatória e confirma a alternativa como a única que não constitui infração.
Análise das incorretas:
A) Exagerar diagnóstico/prognóstico/terapêutica: constitui infração porque fere a veracidade, a prudência e o consentimento informado. O CEO veda sensacionalismo, alarmismo, promessa de resultados e qualquer conduta que distorça informações clínicas, pois pode induzir o paciente a decisões inadequadas e causar dano.
B) Propor tratamento desnecessário ou sem capacitação: é infração por ferir a competência técnica e a beneficência. O CEO proíbe executar ou indicar procedimentos sem indicação baseada em evidências ou fora do escopo/treinamento do profissional. Isso expõe o paciente a riscos e custos desnecessários, contrariando boas práticas e diretrizes baseadas em evidências (princípio da não maleficência).
D) Desrespeitar ou permitir desrespeito ao paciente: infração direta, pois o profissional deve zelar pela dignidade, privacidade e tratamento digno do paciente em todos os ambientes (consultório, hospital, ensino). Permitir desrespeito por terceiros também viola o dever de proteção e defesa do paciente.
Estratégia de prova: identifique a expressão “não constitui infração” e busque termos que descrevam deveres (respeitar, zelar, manter sigilo). Em contrapartida, expressões como “exagerar”, “desrespeitar”, “propor tratamento desnecessário” costumam sinalizar vedações do CEO.
Referências essenciais: Código de Ética Odontológica – Conselho Federal de Odontologia (CFO, Res. 118/2012 e atualizações). Princípios da Bioética (Beauchamp & Childress). Diretrizes de boas práticas e consentimento informado (Ministério da Saúde; recomendações gerais de prática baseada em evidências).
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