De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a operação pela qual a ...

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Q4038542 Direito Empresarial (Comercial)
De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia que transferiu o patrimônio, é chamada de:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 229, caput: "A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão." O enunciado descreve essa operação legal, razão pela qual a alternativa correta é a letra A.

Tema central: Cisão societária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conceito legal expresso de cisão na Lei nº 6.404/1976. O enunciado descreve a transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, com extinção da companhia quando houver versão de todo o patrimônio. Essa é exatamente a disciplina do art. 229, caput.
B
Errada
Está errada porque fusão, nos termos do art. 228 da Lei nº 6.404/1976, é a união de duas ou mais sociedades para formar sociedade nova. O enunciado não trata de formação de nova sociedade por união de sociedades, mas de transferência de parcelas patrimoniais para uma ou mais sociedades, que é conceito legal de cisão.
C
Errada
Está errada porque incorporação, conforme o art. 227 da Lei nº 6.404/1976, é a absorção de uma ou mais sociedades por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. O enunciado não descreve absorção por uma sociedade incorporadora, mas cisão com transferência patrimonial para uma ou mais sociedades.
D
Errada
Está errada porque "agregação de capital" não é operação societária tipificada na Lei nº 6.404/1976 para a hipótese narrada. A questão exige identificação de categoria legal específica, e essa denominação não corresponde ao conceito previsto no art. 229.
E
Errada
Está errada porque "formação patrimonial" não é denominação legal de operação societária prevista na Lei nº 6.404/1976 para a situação descrita. A lei usa o termo cisão para a transferência de parcelas do patrimônio nas condições indicadas pelo enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cisão, fusão e incorporação. O detalhe que elimina a dúvida é a fórmula legal do art. 229: transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades, com possibilidade de extinção da companhia cindida se houver versão de todo o patrimônio.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a redação da Lei nº 6.404/1976, identifique a operação societária pela literalidade do dispositivo.
  • Se houver transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades, pense em cisão; se houver união para formar sociedade nova, pense em fusão.
  • Se a questão mencionar absorção de uma sociedade por outra, o conceito é incorporação, não cisão.
  • Não presuma que toda cisão extingue a companhia: isso só ocorre na cisão total, com versão de todo o patrimônio.

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Comentários

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Errei como a maioria e fui em busca da verdade. Considerei que era Incorporação, mas conforme a lei 6.404 explica, a cisão transfere o patrimônio:

Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

Já a Incorporação absorve o patrimônio:

 Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

E assim uma questão simples letra de lei derruba 75% dos colegas do site!

A

A operação descrita é a cisão, Art. 229 da LSA (Lei 6.404/76). Ocorre a transferência de parcelas do patrimônio para outras sociedades. No caso enunciado, trata-se de cisão total porque há a extinção da companhia cindida. Na incorporação (Art. 227) uma sociedade absorve outra, e na fusão (Art. 228) a união de duas ou mais sociedades gera uma nova companhia.

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Resposta: A) Cisão.Por quê?Segundo a Lei nº 6.404/1976, art. 229:Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial.Diferença das outras:

Cisão

Transfere parcelas do patrimônio para 1 ou mais empresas.

Fusão

2+ empresas se unem para formar 1 nova.

Incorporação

1 empresa absorve outra(s)

Cisão → “corta” o patrimônio.

Fusão → “junta”.

Incorporação → uma “engole” a outra.

Se você errou por saber que nem sempre a cisão implicará na extinção da que transferiu, parabéns, sabe além da banca.

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