De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a operação pela qual a ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 229, caput: "A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão." O enunciado descreve essa operação legal, razão pela qual a alternativa correta é a letra A.
- Quando o enunciado reproduzir a redação da Lei nº 6.404/1976, identifique a operação societária pela literalidade do dispositivo.
- Se houver transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades, pense em cisão; se houver união para formar sociedade nova, pense em fusão.
- Se a questão mencionar absorção de uma sociedade por outra, o conceito é incorporação, não cisão.
- Não presuma que toda cisão extingue a companhia: isso só ocorre na cisão total, com versão de todo o patrimônio.
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Comentários
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Errei como a maioria e fui em busca da verdade. Considerei que era Incorporação, mas conforme a lei 6.404 explica, a cisão transfere o patrimônio:
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Já a Incorporação absorve o patrimônio:
Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
E assim uma questão simples letra de lei derruba 75% dos colegas do site!
A
A operação descrita é a cisão, Art. 229 da LSA (Lei 6.404/76). Ocorre a transferência de parcelas do patrimônio para outras sociedades. No caso enunciado, trata-se de cisão total porque há a extinção da companhia cindida. Na incorporação (Art. 227) uma sociedade absorve outra, e na fusão (Art. 228) a união de duas ou mais sociedades gera uma nova companhia.
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Resposta: A) Cisão.Por quê?Segundo a Lei nº 6.404/1976, art. 229:Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial.Diferença das outras:
Cisão
Transfere parcelas do patrimônio para 1 ou mais empresas.
Fusão
2+ empresas se unem para formar 1 nova.
Incorporação
1 empresa absorve outra(s)
Cisão → “corta” o patrimônio.
Fusão → “junta”.
Incorporação → uma “engole” a outra.
Se você errou por saber que nem sempre a cisão implicará na extinção da que transferiu, parabéns, sabe além da banca.
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