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Q4038537 Direito Empresarial (Comercial)
De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia, é chamado de:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 116, caput: “Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.” O enunciado reproduz esses elementos legais, de modo que a figura descrita é o acionista controlador.

Tema central: Acionista controlador
Análise das alternativas
A
Errada
Debenturista é titular de debêntures, isto é, valor mobiliário representativo de dívida da companhia. O critério jurídico que elimina a alternativa é conceitual: debenturista é credor da companhia, não titular do poder de controle societário descrito no art. 116.
B
Errada
Parte beneficiária é valor mobiliário estranho ao capital social. O erro está em confundir essa posição com a do sujeito que detém maioria permanente de votos, poder de eleger a maioria dos administradores e uso efetivo do controle. São conceitos jurídicos distintos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com o conceito legal do art. 116 da Lei nº 6.404/1976. A definição exige cumulativamente três elementos: titularidade de direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral, poder de eleger a maioria dos administradores e uso efetivo desse poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Essa é exatamente a posição jurídica do acionista controlador.
D
Errada
Subscritor é quem assume a subscrição de ações ou valores mobiliários. O ato de subscrever não se confunde com a situação jurídica de controlador. Falta, aqui, o requisito legal do art. 116: maioria permanente de votos, poder de eleger administradores e uso efetivo do poder de direção.
E
Errada
Conselheiro de administração é integrante de órgão societário de administração. O critério de exclusão é de função orgânica diversa: administrador não é, por definição legal, o titular do controle societário. A lei distingue quem administra da figura do acionista controlador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controlador e outras figuras societárias, especialmente administrador da companhia e titular de outros valores mobiliários. Também exigiu atenção ao fato de que o controle, na lei, depende não só da maioria de votos, mas do uso efetivo desse poder.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer maioria permanente de votos, poder de eleger a maioria dos administradores e uso efetivo do poder, procure a figura do art. 116 da Lei nº 6.404/1976.
  • Não confunda controlador com administrador: conselheiro integra órgão de gestão; controlador é o titular do poder de controle societário.
  • Diferencie sócio controlador de credor ou titular de outros valores mobiliários, como o debenturista e o titular de parte beneficiária.

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Opção C

 

Lei nº 6404/1976

 

Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

 

C

Segundo o Art. 116 da LSA, o acionista controlador é quem possui direitos que asseguram maioria dos votos, elege a maior parte dos administradores e dirige efetivamente a companhia.

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Resposta: C) Acionista controlador.Base legal: Lei nº 6.404/1976, art. 116 Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:É titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; eUsa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

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