De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a pessoa, natural ou ju...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 116, caput: “Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.” O enunciado reproduz esses elementos legais, de modo que a figura descrita é o acionista controlador.
- Quando o enunciado trouxer maioria permanente de votos, poder de eleger a maioria dos administradores e uso efetivo do poder, procure a figura do art. 116 da Lei nº 6.404/1976.
- Não confunda controlador com administrador: conselheiro integra órgão de gestão; controlador é o titular do poder de controle societário.
- Diferencie sócio controlador de credor ou titular de outros valores mobiliários, como o debenturista e o titular de parte beneficiária.
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Opção C
Lei nº 6404/1976
Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
C
Segundo o Art. 116 da LSA, o acionista controlador é quem possui direitos que asseguram maioria dos votos, elege a maior parte dos administradores e dirige efetivamente a companhia.
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Resposta: C) Acionista controlador.Base legal: Lei nº 6.404/1976, art. 116 Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:É titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; eUsa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
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