Durante uma auditoria, verificou-se que um funcionário públ...
Durante uma auditoria, verificou-se que um funcionário público, apropriou-se de dinheiro de que tinha posse em razão do cargo, utilizando-o em benefício próprio.
Com base no art. 312 do Código Penal Brasileiro, a conduta descrita configura o crime de:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, caput: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". Como o enunciado descreve funcionário público que se apropriou de dinheiro de que tinha posse em razão do cargo, a conduta se amolda ao peculato-apropriação.
- Se o funcionário público já tem a posse do dinheiro ou bem em razão do cargo e passa a agir como dono, pense em art. 312, caput.
- Concussão exige o núcleo 'exigir'; corrupção passiva exige 'solicitar', 'receber' ou 'aceitar promessa'. Sem esses verbos, afaste esses tipos.
- Prevaricação depende de conduta relacionada a ato de ofício; se o fato narrado é apropriação de numerário, o enquadramento é outro.
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resposta correta a letra C
(✔ ) Peculato
Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
(X) Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
(x) Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
(x) Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
(x) Descaminho - ( É crime praticado por particular contra a ADM) - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Por que é Peculato?
De acordo com o Art. 312 do Código Penal, o peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
Existem elementos fundamentais que você deve identificar no enunciado para marcar essa opção:
1. Qualidade de funcionário público.
2. Posse do objeto: O funcionário já tem o dinheiro/bem legalmente em suas mãos por causa do cargo que ocupa.
3. Apropriação: Ele passa a agir como se fosse o dono do bem (ânimo de domínio).
Por que as outras estão incorretas?
Para não confundir na hora da prova, veja a palavra-chave de cada um desses outros crimes:
• A) Concussão (Art. 316): A palavra-chave é EXIGIR. O funcionário exige uma vantagem indevida. Há uma imposição/pressão.
• B) Corrupção Passiva (Art. 317): As palavras-chave são SOLICITAR ou RECEBER. É o famoso "pedir propina" ou aceitar uma promessa de vantagem.
• D) Prevaricação (Art. 319): A palavra-chave é RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É o funcionário "preguiçoso" ou que age por amizade/ódio.
• E) Descaminho (Art. 334): Refere-se a iludir (não pagar) o pagamento de imposto devido pela entrada ou saída de mercadoria permitida no país. É um crime contra a ordem tributária, não necessariamente ligado à posse de bens pelo cargo.
DIRETO AO PONTO: GAB.C
Posse + Cargo + Apropriação/Desvio = PECULATO
OTIMOS ESTUDOS!
GAB: C
· PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
· PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
· PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
· PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
· PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
· PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
· PECULATO DE USO: É CONDUTA ATÍPICA, SALVO SE FOR PRATICADO POR PREFEITO.
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