Cinco empreiteiras, interessadas em participar de uma licita...
GABARITO: C.
MCASP. Ingressos Extraorçamentários - são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Palavras chaves - EXTRAORÇAMENTÁRIA = TEMPORÁRIO - TRANSITÓRIO - CAUÇÃO.
Acertei essa questão por associar as palavras, pode ajudá-lo a acertar assim como me ajudou.
Posso ter pensado errado, mas o que me levou a marcar a alternativa C foi a parte "acarretará um aumento de igual valor no ativo financeiro e no passivo financeiro."
Pensei o seguinte: o depósito caução é um valor previamente pago como garantia de licitação então ele vai ser uma entrada, logo constará no ativo.
Depois esse valor é devolvido à empresa contratada, se transcorrer tudo bem no contrato, logo será uma saída, então um passivo.
Sei lá, posso ter viajado, mas tá aí... :)
Caução é uma receita extraorçamentária.
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos:
Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
GABARITO -C
FONTE;MTO 2019
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
→ Não integram o orçamento público;
→ Seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
→ Possuem caráter temporário;
→ Não se incorporam ao patrimônio público.
→ Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos:
- Depósito em caução;
- Antecipação de receitas orçamentárias – ARO;
- Consignações diversas;
- Emissão de moeda e
- Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
- Os Restos a Pagar no momento da inscrição (e não do pagamento).
Não integrará o Orçamento Público.
GABARITO: LETRA C
Ingressos extraorçamentários:
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
Receita extraorçamentária
- Não integra o orçamento público
- Constitui passíveis exigíveis do ente
- Seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa
- Possuem caráter temporário
Exemplos: depósito em caução, operações de crédito por ARO, consignações diversas, fianças, inscrição de restos a pagar, emissão de moeda.
Interessante guardar essa segunda parte da assertiva: "acarretará um aumento de igual valor no ativo financeiro e no passivo financeiro". Vinha resolvendo questões da CESPE e até então não tinha visto nada do tipo. Interessante.
Gabarito: Letra C
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020:
• Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
• Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias.
Ingressos extraorçamentários, por sinal, são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Muito bem. Então, as empreiteiras tiveram que entregar o valor de R$ 200.000,00 em caução.
Você acha que essa é uma receita orçamentária ou extraorçamentária?
É extraorçamentária!
Os recursos serão depositados na conta da Administração Pública, mas ela não dispõe deles. A Administração aqui é mera depositária dos recursos. E na devolução desses recursos, se for o caso, a Administração não precisa de lei autorizativa para isso: ela simplesmente devolve o dinheiro!
Por isso que o depósito em caução é um exemplo clássico de receita extraorçamentária!
Minha dica para você aqui é: tenha sempre em mente os exemplos de receitas extraorçamentárias. Isso lhe ganhará muito tempo! Os exemplos mais comuns são: depósitos em caução, restos a pagar inscritos no exercício, operações de crédito por ARO, retenções da folha de pagamento, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Dito isso...
a) Errada. Receita tributária é receita orçamentária. E essa taxa de participação não é tributo. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
b) Errada. Obrigatoriamente? Não. Essa obrigação não existe. E a Administração não dispõe desses recursos. Não pode enviá-los para um fundo. Esses recursos devem ficar lá depositados, pois em breve eles serão devolvidos.
c) Correta. Novamente: o depósito em caução é um exemplo clássico de receita extraorçamentária!
d) Errada. Tudo errado aqui! Primeiro, a classificação quanto à procedência ou obrigatoriedade separa as receitas em originárias e derivadas. As derivadas é que são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva. Agora, a classificação quanto à regularidade (ou periodicidade) separa as receitas em ordinárias (compostas por ingressos permanentes e estáveis) e extraordinárias. Perceba que a alternativa fala em “ordinárias" e “poder de império", misturando as duas classificações.
e) Errada. O valor não integrará o orçamento público e nem poderá ser utilizado como recurso para emendas parlamentares. Como eu disse: depósitos em caução são ingressos extraorçamentários!
Gabarito do professor: Letra C.