Analise as afirmativas a seguir sobre hipoteca e indique “V...

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Q3794887 Direito Civil

Analise as afirmativas a seguir sobre hipoteca e indique “V” para verdadeiro e “F” para falso.



( ) A hipoteca dispensa a transferência efetiva da posse da coisa dada em garantia. O bem, em regra imóvel, permanece na posse do devedor hipotecário.


( ) A constituição da hipoteca exige obrigatoriamente a outorga conjugal do devedor casado, ainda que submetido ao regime de separação convencional ou absoluta de bens.


( ) A característica mais importante da hipoteca é o fato de que o bem hipotecado não retira do seu titular a livre disponibilidade, ou seja, a hipoteca não obsta o real aproveitamento do bem, que pode ser desmembrado, loteado, alugado, emprestado, cedido, pode ser instituído condomínio, entre outros, pelo devedor hipotecário.



Assinale a alternativa que indica a sequência correta: 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.647, caput e inciso I, c/c arts. 1.475 e 1.476: “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.” No caso, a 2ª assertiva é falsa porque a lei excepciona o regime da separação absoluta; a 3ª é verdadeira porque a hipoteca não impede a disponibilidade jurídica do imóvel; e a 1ª é verdadeira porque a hipoteca não transfere a posse ao credor.

Tema central: Hipoteca e outorga conjugal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque adota a sequência V–F–F e erra a 3ª assertiva. Pelos arts. 1.475 e 1.476 do Código Civil, a hipoteca não torna o imóvel indisponível: é nula a cláusula que proíba a alienação do imóvel hipotecado, e o proprietário pode inclusive constituir outra hipoteca sobre ele.
B
Errada
Incorreta porque erra a 2ª e a 3ª assertivas. A 2ª é falsa, pois o art. 1.647 do Código Civil excepciona expressamente o regime da separação absoluta da exigência de autorização do outro cônjuge para gravar imóvel com ônus real. A 3ª é verdadeira, porque a hipoteca não elimina a disponibilidade jurídica do bem, conforme arts. 1.475 e 1.476.
C
Certa
A alternativa C está correta porque traduz o regime jurídico da hipoteca indicado na base: a hipoteca não exige transferência da posse ao credor, de modo que o devedor permanece com o bem; a outorga conjugal para gravar imóvel não é obrigatória em qualquer hipótese, pois o art. 1.647 do Código Civil excepciona expressamente o regime da separação absoluta; e o imóvel hipotecado continua juridicamente disponível, já que o art. 1.475 torna nula a cláusula que proíba sua alienação e o art. 1.476 admite até nova hipoteca sobre o mesmo bem.
D
Errada
Incorreta porque inverte todo o regime jurídico cobrado. A 1ª assertiva é verdadeira, já que a hipoteca é garantia real sem desapossamento do devedor; a 2ª é falsa, pela exceção do art. 1.647 ao regime da separação absoluta; e a 3ª é verdadeira, porque a hipoteca não impede alienação nem outros atos de disposição do imóvel, à luz dos arts. 1.475 e 1.476.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva. Isso contraria o texto expresso do art. 1.647, caput, do Código Civil, que dispensa a autorização do outro cônjuge no regime da separação absoluta para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a hipoteca como se exigisse transferência da posse, ignorar a ressalva expressa do art. 1.647 quanto ao regime da separação absoluta e supor que o imóvel hipotecado fica juridicamente indisponível.
Dica para questões semelhantes
  • Em hipoteca, verifique primeiro se a garantia envolve ou não desapossamento: aqui, não há tradição da coisa ao credor.
  • Quando a questão falar em outorga conjugal para gravar imóvel, confira a exceção expressa do art. 1.647: separação absoluta afasta a exigência.
  • Se a alternativa disser que a hipoteca impede alienação ou disponibilidade do imóvel, confronte com os arts. 1.475 e 1.476 do Código Civil.

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Comentários

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GABARITO: V - F - V

ITEM 1: VERDADEIRO. Diferente do penhor comum (onde a posse da coisa móvel geralmente passa para o credor), na hipoteca não há tradição real do bem. O devedor hipotecário mantém a posse e o uso do imóvel, servindo o registro no Cartório de Imóveis como a publicidade necessária para a garantia real.

ITEM 2: FALSO. De acordo com o Artigo 1.647, inciso I, do Código Civil, a outorga conjugal (vênia conjugal) é necessária para onerar bens imóveis, EXCETO se o regime de bens for o de SEPARAÇÃO ABSOLUTA. Portanto, no regime de separação convencional ou absoluta, o cônjuge pode constituir hipoteca sobre seus próprios imóveis sem a autorização do outro.

ITEM 3: VERDADEIRO. A hipoteca não retira o bem do comércio. O devedor mantém o direito de usar, fruir e até alienar o bem (embora o ônus siga a coisa, pelo direito de sequela). É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado (Artigo 1.475 do Código Civil), o que reforça a tese de que a livre disponibilidade e o aproveitamento econômico (aluguel, desmembramento) são preservados.

É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.

Mas pode haver cláusula que contenha o imediato vencimento da dívida.

GABARITO: C

V F V

Nos termos do art. 1.647, I, do Código Civil, a outorga conjugal é exigida para a constituição de hipoteca, EXCETO no regime de separação ABSOLUTA de bens, hipótese em que é dispensada. Portanto, não é obrigatória em todos os casos.

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