Analise as afirmativas a seguir sobre hipoteca e indique “V...
Analise as afirmativas a seguir sobre hipoteca e indique “V” para verdadeiro e “F” para falso.
( ) A hipoteca dispensa a transferência efetiva da posse da coisa dada em garantia. O bem, em regra imóvel, permanece na posse do devedor hipotecário.
( ) A constituição da hipoteca exige obrigatoriamente a outorga conjugal do devedor casado, ainda que submetido ao regime de separação convencional ou absoluta de bens.
( ) A característica mais importante da hipoteca é o fato de que o bem hipotecado não retira do seu titular a livre disponibilidade, ou seja, a hipoteca não obsta o real aproveitamento do bem, que pode ser desmembrado, loteado, alugado, emprestado, cedido, pode ser instituído condomínio, entre outros, pelo devedor hipotecário.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.647, caput e inciso I, c/c arts. 1.475 e 1.476: “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.” No caso, a 2ª assertiva é falsa porque a lei excepciona o regime da separação absoluta; a 3ª é verdadeira porque a hipoteca não impede a disponibilidade jurídica do imóvel; e a 1ª é verdadeira porque a hipoteca não transfere a posse ao credor.
- Em hipoteca, verifique primeiro se a garantia envolve ou não desapossamento: aqui, não há tradição da coisa ao credor.
- Quando a questão falar em outorga conjugal para gravar imóvel, confira a exceção expressa do art. 1.647: separação absoluta afasta a exigência.
- Se a alternativa disser que a hipoteca impede alienação ou disponibilidade do imóvel, confronte com os arts. 1.475 e 1.476 do Código Civil.
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Comentários
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GABARITO: V - F - V
ITEM 1: VERDADEIRO. Diferente do penhor comum (onde a posse da coisa móvel geralmente passa para o credor), na hipoteca não há tradição real do bem. O devedor hipotecário mantém a posse e o uso do imóvel, servindo o registro no Cartório de Imóveis como a publicidade necessária para a garantia real.
ITEM 2: FALSO. De acordo com o Artigo 1.647, inciso I, do Código Civil, a outorga conjugal (vênia conjugal) é necessária para onerar bens imóveis, EXCETO se o regime de bens for o de SEPARAÇÃO ABSOLUTA. Portanto, no regime de separação convencional ou absoluta, o cônjuge pode constituir hipoteca sobre seus próprios imóveis sem a autorização do outro.
ITEM 3: VERDADEIRO. A hipoteca não retira o bem do comércio. O devedor mantém o direito de usar, fruir e até alienar o bem (embora o ônus siga a coisa, pelo direito de sequela). É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado (Artigo 1.475 do Código Civil), o que reforça a tese de que a livre disponibilidade e o aproveitamento econômico (aluguel, desmembramento) são preservados.
É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.
Mas pode haver cláusula que contenha o imediato vencimento da dívida.
GABARITO: C
V F V
Nos termos do art. 1.647, I, do Código Civil, a outorga conjugal é exigida para a constituição de hipoteca, EXCETO no regime de separação ABSOLUTA de bens, hipótese em que é dispensada. Portanto, não é obrigatória em todos os casos.
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