De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a assembleia geral pode...
Essa é a reserva:
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D
A reserva para contingências (Art. 195 da LSA) serve para compensar perda provável e estimável em ano futuro.
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Lei 6404
Reservas para Contingências
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
GAB D
compensar perda provável = reserva de contingência
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