A publicação da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, veio regulamentar, de forma
detalhada a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) instituída pelo Decreto nº 7.508/2011.
Nela estão descritos os principais serviços e ações que oferecem atenção psicossocial no
país para todas as pessoas com sofrimento ou transtornos mentais, incluindo aqueles
decorrentes do uso prejudicial de drogas (Ministério da Justiça e Cidadania, 2017). Os
componentes da RAPS, no território em nível de atenção básica são, entre outros:
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