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Q3508298 Direito Tributário
De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, a isenção e a anistia são formas de exclusão do crédito tributário. Sobre esse tema, analise as alternativas a seguir e assinale a correta:
Alternativas

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Comentário Gabaritado – Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia (CTN)

Interpretação e Legislação aplicável:

O tema central é exclusão do crédito tributário conforme previsto no art. 175 do CTN: “Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.” A questão exige compreensão dos conceitos e condições legais desses institutos, bem como seus limites conforme legislação, doutrina e jurisprudência.

Explicação do tema:

Isenção elimina a incidência do tributo sobre determinados fatos geradores futuros, enquanto anistia remite penalidades relativas a infrações tributárias anteriores à vigência da lei concessiva (CTN, art. 180).

Exemplo prático:

Uma lei municipal concede isenção de IPTU a aposentados em determinado bairro. Essa isenção vale para fatos geradores posteriores à publicação da lei, e não se estende automaticamente a taxas municipais.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta porque:

  • Legalidade (CTN, art. 176): “A isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições...”
  • Aplicação a fatos geradores futuros, e não retroativos (CTN, art. 175 e 177).
  • Pode ser por prazo certo ou indeterminado, e condicionada ou não (arts. 176–179).
Esses elementos garantem a compreensão adequada da extensão e limites da isenção.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A anistia não é sempre geral, pode ser limitada e depende de lei específica (art. 181, CTN).

B) Errada. A anistia só alcança infrações anteriores à lei e não abrange atos dolosos, fraudulentos ou simulados (art. 180, I, CTN).

C) Errada. Caso a isenção seja reduzida, há aumento de tributo e exige respeito à anterioridade (CF, art. 150, III, 'b' e art. 178, CTN).

D) Errada. Isenção não se estende automaticamente a taxas e contribuições de melhoria (art. 177, CTN).

Pegadinhas e estratégias de leitura:

Atenção a termos como "sempre", "apenas", e extensão automática a outros tributos. A literalidade legal é essencial para diferenciar cada instituto.

Doutrina: Leandro Paulsen observa que a exclusão do crédito depende de lei específica, reforçando o papel da legalidade em isenção e anistia.

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Gabarito E

ISENÇÃO

=> A isenção é a forma de dispensa do pagamento do crédito tributário (EXCLUSÃO) e, corresponde a um vetor normativo que se opõe à regra geral de cobrança, destinado a uma situação específica que justifica o reconhecimento do benefício legal.

=> por força do art. 150, § 6.º, da Constituição, as isenções somente podem ser criadas por lei específica, jamais mediante ato administrativo ou infralegal.

=> Como regra, o Código Tributário Nacional entende que os tributos que representam contrapartida de gastos públicos, como as taxas e as contribuições de melhoria, não devem ser objeto de isenção, pois teriam como objetivo repor os valores dispendidos. Contudo, a premissa pode ser alterada por lei específica.

=> Também não é possível, em regra, conceder isenções para tributos que sequer existiam ao tempo da publicação da lei, ante a percepção, bastante intuitiva, de que, se as isenções devem delimitar o alcance do benefício concedido, não há como acatar a ideia de uma “norma em branco”, com efeitos prospectivos e ilimitados.

=> CARACTERÍSTICAS:

1) Sempre decorre de lei;

2) Deve especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, se for o caso, o prazo de duração;

3) Pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante;

4) Regra Geral, não alcança as taxas e as contribuições de melhoria, nem os tributos instituídos posteriormente à sua concessão;

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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

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A - Art. 182/CTN - a anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

B -   Art. 180/ CTN. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas ANTERIORMENTE à vigência da lei que a concede [...]

C- se submete/ não pode

D -  Art. 177/CTN Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

E - A isenção submete-se ao princípio da legalidade, aplica-se a fatos geradores posteriores à lei que a disciplina, podendo ser concedida por prazo certo ou indeterminado e de modo condicionado ou incondicionado. - GABARITO

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

       I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

       II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Art. 181. A anistia pode ser concedida:

       I - em caráter geral;

       II - limitadamente:

       a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

       b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

       c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

       d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.

A alternativa correta é:

**E) A isenção submete-se ao princípio da legalidade, aplica-se a fatos geradores posteriores à lei que a disciplina, podendo ser concedida por prazo certo ou indeterminado e de modo condicionado ou incondicionado.**

### Justificativa:

De acordo com o **Código Tributário Nacional (CTN)**:

* **Isenção** é uma **forma de exclusão do crédito tributário**, conforme previsto no art. 176 do CTN.

* A **isenção depende de lei específica**, conforme o **princípio da legalidade tributária** (art. 150, I da CF/88 e art. 97 do CTN).

* Pode ser concedida **com prazo certo ou indeterminado**, e **condicionada ou incondicionada**, como previsto no **art. 179 do CTN**.

* Aplica-se **apenas a fatos geradores ocorridos após a vigência da lei que a institui** — **efeitos ex nunc** (não retroage).

### Análise das demais alternativas:

* **A)** Incorreta. A anistia **pode ser concedida de forma geral ou limitada** e **pode depender de requerimento**, conforme o **art. 180 e seguintes do CTN**.

* **B)** Incorreta. A anistia **não abrange infrações futuras**, **apenas passadas**, e **não se aplica a infrações dolosas, como as praticadas com simulação** (art. 180, § único, e art. 182 do CTN).

* **C)** Incorreta. A redução ou supressão de isenção que resulte em **aumento de tributo** está sujeita à **anterioridade** (CF/88, art. 150, III, "b"). Além disso, **isenções concedidas sob condição onerosa** **não podem ser livremente suprimidas**, salvo se houver **descumprimento da condição**.

* **D)** Incorreta. A isenção **não se estende automaticamente** a outros tributos (como taxas e contribuições de melhoria), pois esses têm **fatos geradores distintos**. É necessário **dispositivo legal específico** para cada um (art. 111, II do CTN).

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Portanto, a alternativa **E** é a única **correta e compatível com o Código Tributário Nacional**.

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