Dentre as classificações doutrinárias de tributos está aque...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, III: "III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;" Esse é o dispositivo aplicável ao ICMS e, no ponto cobrado, ele prevê seletividade, não progressividade, o que afasta a alternativa A.
- Separe progressividade de seletividade: alíquota diferenciada por essencialidade não é, por si, progressividade.
- Quando a questão listar IR, ITR e IPTU, confira se há previsão constitucional expressa de progressividade; aqui, há para os três.
- Se a solução depender apenas do texto constitucional expresso, não acrescente exigência de jurisprudência ou interpretação além da base.
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O ICMS não é considerado um tributo progressivo porque ele não leva em consideração a capacidade econômica (renda ou patrimônio) do contribuinte. Ele é um imposto indireto sobre o consumo.
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